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Gratuidade no Transporte Coletivo Urbano para Pessoas com Deficiência em Vitória da Conquista – BA

 

O que é?

Concessão de Bilhete Eletrônico Municipal (BEM), na categoria Especial.

Documento eletrônico de uso pessoal e intransferível, que permite aos seus titulares usufruir do benefício da gratuidade para pessoas com deficiência e/ou patologia, no serviço de transporte coletivo urbano deste município.

 

Quem tem direito?

Para fazer jus à gratuidade, o requerente deverá se enquadrar em todos os critérios estabelecidos e elencados abaixo:

  • Ser residente e domiciliado no município de Vitória da Conquista;
  • Ter deficiência e/ou patologia conforme legislação em vigor;
  • Ser portador de documento pessoal para Prova de Identidade;
  • Ser inscrito no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Ser inscrito no Cadastro de Cartão do SUS;
  • Ser submetido e aprovado por perícia médica a ser disponibilizada pela Secretaria de Saúde.

 

Processo

O requerente comparece ao atendimento munido dos documentos.

Após conferência, será encaminhado para perícia médica.

Após realizada a perícia médica, o requerente poderá verificar o resultado, se deferido ou indeferido, procurando o setor de atendimento após 10 dias úteis contados a partir da data de realização da perícia médica.

Em caso de indeferimento, o requerente poderá entrar com pedido de recurso e passar por nova avaliação médica.

Tempo de resposta das demandas exigidas:

  • Para a categoria Pessoa com Deficiência, o tempo depende da disponibilidade do agendamento da perícia médica.
  • Para as demais categorias, a entrega do bilhete eletrônico pode ser no ato da solicitação ou em até três dias úteis.

Comunicação com os usuários:

  • Telefone: (77) 3421-1437 / 3427-9501.
  • E-mails: sit-vca.coordenacao@outlook.com e atuv.adm@gmail.com atuv.gr@gmail.com
  • Endereço: Av. Brumado, s/n, Espaço Cultural Glauber Rocha – Bairro Brasil

 

Documentos necessários

  • Prova de identidade: Certidão de Nascimento (para os menores de seis anos), RG, CTPS ou CNH (original e cópia simples);
  • CPF;
  • Cartão de Saúde do SUS (original e cópia simples);
  • Comprovante atualizado de residência do município de Vitória da Conquista, em nome próprio ou de pessoa da família (original e cópia simples);
  • Laudo médico do especialista, constando o número da Classificação Nacional de Doenças (CID), emitido em, no máximo, seis meses.

 

Fonte

Prefeitura de Feira de Santana – BA – Carta de Serviços – pág. 166

 

Veja também:

Gratuidade no Transporte Coletivo Urbano para Idosos em Vitória da Conquista – BA