Benefício – A gratuidade no transporte público para idosos garante autonomia, inclusão social e melhor qualidade de vida, além de reduzir despesas.
O que é?
O benefício de gratuidade no transporte público municipal para pessoas idosas garante o direito de ir e vir com mais autonomia, dignidade e segurança. Ao assegurar o acesso gratuito ao transporte, o município promove a inclusão social, facilita o comparecimento a consultas médicas, atividades culturais, compromissos pessoais e espaços de convivência, além de contribuir para a manutenção da independência e da qualidade de vida na terceira idade.
Essa iniciativa também representa apoio financeiro às famílias, reduzindo despesas e fortalecendo a participação ativa da população idosa na vida social e comunitária.
Quem tem direito?
Munícipes com idade igual ou superior a 60 anos.
Processo
Atendimento presencial: Acesso Já – Protocolo
Praça Afonso Pena, nº 59 (ao lado do prédio da antiga Câmara Municipal)
Procedimentos:
- Recepção da solicitação e abertura de processo administrativo.
- Realização do cadastro do requerente.
- Emissão do cartão eletrônico.
Prazo para emissão: 1 (um) dia.
Documentos necessários
- Documento oficial original com foto, que identifique o munícipe, podendo ser:
- Carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
- Carteira de Identidade (RG);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) – versão impressa;
- Certificado de Reservista;
- Documento Nacional de Identidade (DNI);
- Passaporte.
- Cadastro de Pessoa Física (CPF) original, ou documento que contenha o número do CPF dentre os listados acima.
- Comprovante de residência emitido há, no máximo, 120 (cento e vinte) dias, em nome do interessado ou de parente de primeiro grau (mediante comprovação de parentesco por documento oficial), podendo ser:
- Conta de água, luz, gás ou telefonia residencial;
- Comprovante de convênio médico;
- Holerite enviado via correspondência;
- Contrato de locação original com firmas reconhecidas em cartório.
- Caso o interessado não possua um dos comprovantes mencionados, deverá apresentar declaração de residência de próprio punho.
Fonte
Gratuidade no Transporte Público para Idosos em São José dos Campos (SP)
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