Benefício – A gratuidade no transporte público para PCD garante inclusão, autonomia e acesso a serviços essenciais, promovendo qualidade de vida e participação social.
O que é?
O benefício de gratuidade no transporte público municipal para Pessoas com Deficiência (PCD) assegura o direito fundamental de ir e vir com autonomia, segurança e dignidade. Ao eliminar barreiras financeiras, o município promove a inclusão social, facilita o acesso a tratamentos de saúde, reabilitação, educação, trabalho e atividades culturais, fortalecendo a participação ativa na vida comunitária.
Além de contribuir para a independência e qualidade de vida da pessoa com deficiência, a gratuidade também representa apoio às famílias, reduzindo custos e ampliando oportunidades de desenvolvimento pessoal e social.
Quem tem direito?
Munícipes com mobilidade reduzida ou deficiência, temporária ou permanente.
Processo
Atendimento presencial: Acesso Já – Protocolo
Praça Afonso Pena, nº 59 (ao lado do prédio da antiga Câmara Municipal)
Etapas para emissão do benefício:
- Recepção da solicitação e abertura de processo administrativo.
- Cadastro do requerente.
- Agendamento da perícia médica.
- Realização da perícia médica.
- Ciência formal do resultado pelo requerente.
- Emissão do cartão eletrônico, em caso de deferimento.
Prazo para emissão: 45 dias.
Documentos necessários
- Relatório médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido há no máximo 6 (seis) meses, contendo:
- Descrição completa do quadro clínico;
- Classificação com código CID-10;
- Assinatura e carimbo com número do CRM do médico responsável.
- Indicação de acompanhante, quando necessário, devidamente descrita e justificada pelo médico no relatório.
- Documento oficial original com foto, que identifique o munícipe, podendo ser:
- Carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
- Carteira de Identidade (RG);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) – versão impressa;
- Certificado de Reservista;
- Documento Nacional de Identidade (DNI);
- Passaporte.
- CPF (Cadastro de Pessoa Física) original ou documento que contenha o número do CPF dentre os listados acima.
- Comprovante de residência emitido há, no máximo, 120 (cento e vinte) dias, em nome do interessado ou de parente de primeiro grau (mediante comprovação de parentesco por documento oficial), podendo ser:
- Conta de água, luz, gás ou telefonia residencial;
- Comprovante de convênio médico;
- Holerite enviado via correspondência;
- Contrato de locação original com reconhecimento de firma em cartório.
Caso não possua um dos comprovantes mencionados, o interessado deverá apresentar declaração de residência de próprio punho, conforme previsto na Lei Federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983. - Para deficiência auditiva: apresentar teste audiométrico realizado nos últimos 12 (doze) meses.
- Para deficiência visual: incluir no relatório médico a acuidade visual de ambos os olhos ou apresentar exame de campimetria realizado nos últimos 12 (doze) meses.
- Para demais deficiências previstas na legislação: apresentar exames comprobatórios realizados nos últimos 12 (doze) meses.
Fonte
Gratuidade no Transporte Público para PCD em São José dos Campos (SP)
Veja Também
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