O que é?
A gratuidade no transporte público no Município de Salvador, consiste no direito de utilização dos serviços sem a necessidade de pagamento das tarifas, exceto nos ônibus de serviço seletivo.
Quem tem direito?
- Crianças até 5 (cinco) anos;
- Policial Militar fardado, limitado ao número de 2 (dois) por ônibus.
- Idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais
Beneficiários especiais
- Carteiros;
- Oficiais de Justiça Federal;
- Auditores Fiscais do Trabalho;
- Agentes de Trânsito;
- Fiscais de Trânsito;
- Monitores de Transporte;
- Comissários de Menores;
- Conselheiros Tutelares
- Pessoa com deficiência e acuidade visual nula bilateral,
Aos deficientes físicos com dificuldade de locomoção, atestada por perito médico e comprovada sua carência econômica.
As demais pessoas com deficiência, desde que comprovada sua carência econômica.
Outras categorias de beneficiários de gratuidade que venham a ser instituídas legalmente, com a correspondente cobertura dos custos, terão acesso aos ônibus convencionais de Salvador, através da porta de embarque, utilizando o cartão eletrônico, emitido pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Salvador – SETPS.
Processo
As pessoas que se inserem nesta categoria devem procurar a UGPD – Unidade de Gratuidade da Pessoa com Deficiência da Secretaria Municipal de Urbanismo e Transporte (SEMUT).
Documentos necessários
- Documento de identificação pessoal
- Laudo médico
Fontes
SalvadorCard
LEI MUNICIPAL N° 7.201/2007
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