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Gratuidade no Transporte Público urbano de Salvador – BA

 

O que é?

A gratuidade no transporte público no Município de Salvador, consiste no direito de utilização dos serviços sem a necessidade de pagamento das tarifas, exceto nos ônibus de serviço seletivo.

 

Quem tem direito?

  • Crianças até 5 (cinco) anos;
  • Policial Militar fardado, limitado ao número de 2 (dois) por ônibus.
  • Idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais

Beneficiários especiais

  • Carteiros;
  • Oficiais de Justiça Federal;
  • Auditores Fiscais do Trabalho;
  • Agentes de Trânsito;
  • Fiscais de Trânsito;
  • Monitores de Transporte;
  • Comissários de Menores;
  • Conselheiros Tutelares
  • Pessoa com deficiência e acuidade visual nula bilateral,

Aos deficientes físicos com dificuldade de locomoção, atestada por perito médico e comprovada sua carência econômica.

As demais pessoas com deficiência, desde que comprovada sua carência econômica.

Outras categorias de beneficiários de gratuidade que venham a ser instituídas legalmente, com a correspondente cobertura dos custos, terão acesso aos ônibus convencionais de Salvador, através da porta de embarque, utilizando o cartão eletrônico, emitido pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Salvador – SETPS.

 

Processo

As pessoas que se inserem nesta categoria devem procurar a UGPD – Unidade de Gratuidade da Pessoa com Deficiência da Secretaria Municipal de Urbanismo e Transporte (SEMUT).

 

Documentos necessários

  • Documento de identificação pessoal
  • Laudo médico

 

Fontes

SalvadorCard
LEI MUNICIPAL N° 7.201/2007

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