O que é?
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça publicou uma consolidação sobre as testes jurisprudenciais da Corte a respeito do assunto, com a sedimentação de posicionamentos relacionados a situações em que o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais seria permitido ou repudiado.
Quem tem direito?
A ilegitimidade do corte foi reconhecida nas seguintes situações:
- O corte no fornecimento de energia elétrica quando puder afetar o direito à saúde e à integridade física do usuário;
- O corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando inadimplente unidade de saúde, uma vez que prevalecem os interesses de proteção à vida e à saúde;
- O corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando a inadimplência do usuário decorrer de débitos pretéritos, uma vez que a interrupção pressupõe o inadimplemento de conta regular, relativa ao mês do consumo;
- O corte no fornecimento de serviços públicos essenciais por débitos de usuário anterior, em razão da natureza pessoa;
- O corte no fornecimento de energia elétrica em razão de débito irrisório, por configurar abuso de direito e ofensa aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, sendo cabível indenização ao consumidor por danos morais;
- O corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando o débito decorrer de irregularidade no hidrômetro ou no medidor de energia elétrica, apurada unilateralmente pela concessionária.
Processo
Portanto, se você teve o fornecimento de energia elétrica ou água, por exemplo, cortado nas hipóteses elencadas como irregulares, contate um advogado ou procure a Defensoria Pública para exigir seus direitos quanto à prestação contínua do serviço e à reparação de eventuais danos.
Documentos necessários
Código de Defesa do Consumidor
Lei da Greve, que define ramos essenciais de atividades à população.
Fonte
Fabiano Caetano – Jus Brasil
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