Benefício – Criação das “Salas do Bem” para garantir inclusão e conforto sensorial a pessoas neurodivergentes em espaços de lazer no Rio de Janeiro.
O que é?
A Lei nº 10.296, promulgada em 13 de março de 2024, institui a criação das “Salas do Bem” em espaços de grande circulação — como shoppings, museus, teatros, cinemas e estádios — com o objetivo de promover a integração sensorial de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e outras neurodivergências.
Esses ambientes são planejados para oferecer conforto, segurança e adaptação sensorial, permitindo que pessoas neurodivergentes usufruam de atividades de lazer e entretenimento com mais autonomia e bem-estar, sem as barreiras comuns dos espaços tradicionais. A iniciativa também reforça o compromisso com a inclusão e a acessibilidade, ampliando oportunidades de convivência social, prática esportiva e participação cultural.
Quem tem direito?
Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e outras neuro diversidades.
Processo
Verifique a disponibilidade do serviço Sala do Bem no estabelecimento desejado — por exemplo, no Park Shopping Campo Grande, onde o espaço está localizado no Piso L1, próximo ao ambulatório.
Documentos necessários
Não é necessário apresentar documentos.