O que é?
Corresponde ao Programa de Incentivo a Sustentabilidade Ambiental no município de Camaçari, concedendo o desconto de até 20% do valor do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU para os imóveis de uso residencial, comercial, misto ou institucional, e industrial que façam a opção pelo pagamento em cota única e que adotem 2 ou mais medidas de sustentabilidade ambiental.
Quem tem direito?
Qualquer proprietário de imóvel (pessoa física ou jurídica) ou representante legal por procuração, com inscrição no Cadastro Imobiliário de Camaçari.
Processo
Percentual de desconto concedido no IPTU, para cada tipo de medida de sustentabilidade utilizada em imóvel de Camaçari, conforme Decreto Municipal nº 5846/2014:
- Monitoramento e controle da qualidade do ar – 4%
- Coleta seletiva para fins de reciclagem – 4%
- Tratamento de água para reuso, efluentes industriais ou efluentes sanitários-4%
- Captação da água da chuva – 4%
- Redução da poluição do ar – 4%
- Redução da poluição sonora – 4%
- Programa de florestamento – 4%
- Redução do consumo de água – 4%
- Conservação da biodiversidade com medidas de manejo com a captura/soltura de animais silvestres dentro do imóvel – 4%
- Compostagem com sobras dos restaurantes – 4%
- Viveiro para produção de mudas – 4%
- Implementação de projeto ou processo com possível impacto ambiental na comunidade – 4%
- A obtenção do benefício do IPTU Verde não exime do cumprimento integral das obrigações acessórias da legislação ambiental, urbanística, edilícia, tributária e demais normas legais aplicáveis.
- O benefício do IPTU Verde poderá ser renovado, anualmente, até o dia 30 de junho do ano anterior em que se deseja o desconto tributário, desde que sejam preenchidos os requisitos e
comprovada a manutenção ou expansão das medidas de sustentabilidade implementadas, ou a instituição de novos modelos de sustentabilidade ambiental, obedecendo ao limite percentual de desconto previsto. - Este serviço poderá ser realizado em todas as Centrais de Atendimento Municipal – CAM.
- Em caso de dúvidas, ligar para o Call Center: 0800 280 6965, quando no município de Camaçari, e demais localidades: (71) 3621-6965, (71) 3621-6913 ou (71) 3621-6958.
Base Legal
- Lei Municipal nº 1039/2009 (art. 92, alínea G).
- Decrecto Municipal nº 5846/2014.
Canais de Atendimento
- Atendimento telefônico
- Município de Camaçari: 0800 280 6965
- Demais localidades: (71) 3621-6965 / (71) 3621-6913 / (71) 3621-6958
- Presencial
- Sefaz/CAM-Sede
- Rua Franciso Drumond, s/n, Centro Administrativo de Camaçari, Camaçari-BA
- Segunda a sexta-feira, das 8:00h às 15:00h.
- Sefaz/CAM-Abrantes
- Estrada do Cocô, km 13, Prefeitura Avançada da Orla, Abrantes. Camaçari-BA
- (71) 3622-8222
- Segunda a sexta-feira, das 8:00h às 15:00h.
- Sefaz/CAM-Arembepe
- Rua U, Quadra B, Centro Comercial de Arempebe. Camaçari-BA.
- (71) 3624-3402
- Segunda a sexta-feira, das 8:00h às 15:00h.
- Sefaz/CAM-Monte Gordo
- Estrada do Côco, km 42,5, Shopping Guarajuba Salas 15 e 16, Guarajuba. Camaçari-BA
- (71) 3354-5211 / (71) 3354-4443
- Segunda a sexta-feira, das 8:00h às 15:00h.
- Sefaz/CAM-Sede
Documentos necessários
Apresentar a seguinte documentação original:
- Formulário Requerimento Sefaz devidamente preenchido, assinado pelo titular ou representante legal por procuração e fundamentado, expondo a (s) medida (s) de sustentabilidade aplicada (s) no imóvel
* Quando o Requerimento Sefaz for assinado por procurador (terceiro), apresentar, também, cópia da Procuração.
Apresentar a seguinte documentação, cópia autenticada ou original e cópia:
- Documento de propriedade do imóvel
- Documentos descritivos e comprobatórios da (as) medida (s) implementada (s)
- Certidão Negativa de Débitos – CND, junto às fazendas municipal, estadual e federal, comprovando a regularidade fiscal
- Declaração de inexistência de impugnação administrativa ou judicial, referente ao Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU
Se PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL OU REPRESENTANTE LEGAL POR PROCURAÇÃO:
- Carteira de Identidade (RG)
- Cadastro de Pessoa Física – CPF
Se PESSOA JURÍDICA, apresentar, também, cópia:
- Cadastro Geral de Atividades – CGA
- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ
* O Requerimento Sefaz e documentação relacionada acima para obtenção do IPTU Verde, deverão ser protocolados na Sefaz até o dia 30 de junho do ano anterior em que se deseja o desconto tributário.
Fontes
Carta de Serviços da Prefeitra de Camaçari – página 243
Secretaria do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente de Camaçari – BA
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