O que é?
Pedido de desconto de no máximo 20% no valor do IPTU por cinco anos consecutivos para os imóveis edificados que adotem pelo menos duas das medidas ambientais previstas na legislação
Quem tem direito?
Para obter o benefício, as construções devem atender duas ou mais providências listadas a seguir:
I – sistema de captação da água da chuva: 3% (três por cento) de desconto;
II – sistema de reuso de água: 3% (três por cento) de desconto;
III – sistema de aquecimento hidráulico solar: 3% (três por cento) de desconto;
IV – sistema de aquecimento elétrico solar: 3% (três por cento) de desconto;
V – construções com material sustentável: 3% (três por cento) de desconto;
VI – utilização de energia passiva: 3% (três por cento) de desconto;
VII – sistema de utilização de energia eólica: 5% (cinco por cento) de desconto;
VIII – instalação de telhado verde, em todos os telhados disponíveis no imóvel para esse tipo de cobertura: 3% (três por cento) de desconto.
IX – separação de resíduos sólidos, benefício a ser concedido exclusivamente aos condomínios horizontais ou verticais, e que, comprovadamente, destinem sua coleta para reciclagem e aproveitamento: 5% de desconto.
Processo
O acompanhamento do andamento do processo deverá ser feito tão somente pela Internet na página da Prefeitura de Guarulhos – www.guarulhos.sp.gov.br., ou em casos excepcionais, presencialmente na Central de Atendimento ao Cidadão – Rede FACIL.
Não serão prestadas informações do processo por telefone, por tratar de processo sujeito ao Sigilo Fiscal, conforme artigo 198 da Lei Federal 5.172/66 – Código Tributário Nacional.
Caso o Interessado tenha urgência na solução do processo, deverá encaminhar Ordem de Anexo, para encarte no referido processo, informando tal circunstância, que deverá estar fundamentada com o motivo e os documentos que se justifica.
Mais informações
- O protocolo do processo sem a documentação mínima apontada acima poderá causar o indeferimento do pedido.
- Sujeito à aprovação do órgão competente da Administração Pública;
- Taxas Cobradas: Isento;
- Prazo para solicitação do desconto até 30 de setembro do ano anterior em que desejar o desconto;
- O requerimento precisa estar fundamentado com quais medidas ambientais estão implantadas no imóvel;
- O desconto será concedido por uma única vez para cada medida ambiental implantada, sendo permitida a cumulação de diversas medidas ambientais, desde que não ultrapasse o limite de 20% de desconto do IPTU;
- Se o pedido for aceito, o desconto será concedido por cinco anos improrrogáveis, sem necessidade de renovação anual.
- É permitida a concessão de novo desconto para cada nova medida ambiental implantada no mesmo imóvel.
- O imóvel tem que ser edificado. Não pode ser terreno vago.
- O imóvel não pode ter débitos. Todos os tributos tem que estar quitados.
Documentos necessários
- Requerimento padrão constando no mínimo 2 (duas) medidas ambientais implantadas, preenchido e assinado conforme artigos 12, 13 e 14 do Decreto Municipal nº 21.066/2000;
- Documentos de identificação pessoal do interessado (RG, CPF ou CNH e outros autorizados em lei para este fim);
- Notificação do IPTU para confirmar a Inscrição Cadastral;
- Título de Propriedade (se o imóvel não estiver cadastrado em nome do requerente);
- Contrato Social e CNPJ (cópia) quando se tratar de pessoa jurídica;
- Fotos e/ou laudos técnicos assinados por profissional habilitado de acordo com cada medida ambiental implantada no imóvel;
- Procuração particular com firma reconhecida ou pública se o requerente for representante ou procurador (cópia autenticada)
Veja também:
Fonte
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