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IPTU Verde em Salvador – BA

 

O que é?

O IPTU Verde é uma iniciativa da Prefeitura de Salvador para incentivar empreendimentos imobiliários residenciais, comerciais, mistos ou institucionais a realizarem e contemplarem ações e práticas de sustentabilidade em suas construções.

Para isso, oferece descontos diretamente no IPTU, de acordo com suas realizações a sua pontuação no Programa de Certificação Sustentável.

 

Quem tem direito?

O IPTU verde foi instituído em Salvador pelo Decreto 25.899/2015, criando o Programa de Certificação Sustentável, que oferece benefícios fiscais aos seus participantes.

O decreto surgiu como forma de regulamentação do artigo 5º da Lei 8.474/2013, que prevê a possibilidade de até 10% de desconto no IPTU a proprietários de imóveis que adotem medidas de incentivo à proteção, preservação e recuperação do meio ambiente.

A participação no programa é opcional e aplicável aos empreendimentos a serem construídos, ampliados ou reformados.

O Programa funciona através da concessão de pontos pela adoção de práticas sustentáveis, a serem acumulados para cada medida adotada.

A certificação específica corresponde à pontuação obtida pelo contribuinte.

Os certificados concedidos variam de “bronze”, correspondente ao mínimo de 50 pontos, “prata”, correspondente ao mínimo de 70 pontos, e “ouro”, correspondente ao mínimo de 100 pontos.

O percentual a ser descontado na tributação do IPTU corresponderá a 5% (bronze), 7% (prata) ou 10% (ouro).

 

Processo

É simples e fácil. Para obter a certificação IPTU Verde basta observar as iniciativas constantes no Anexo I do Decreto 25.8992015 e integrar o máximo em seu projeto de construção ou reforma. Ao dar entrada no pedido de Alvará na SUCOM, Secretaria Municipal de Urbanismo, anexe o formulário de adesão elencando cada uma das iniciativas e sua respectiva pontuação.

No pedido de Habite-se a SUCOM fiscalizará a entrega e emitirá junto com a Secretaria Cidade Sustentável o Certificado que dará direito ao desconto no IPTU.

Para que a certificação seja obtida, deve primeiro ser realizado requerimento de pré-certificação, indicando as práticas sustentáveis a serem adotadas no empreendimento. Este requerimento tramitará prioritariamente e deve ser realizado junto à entrega do processo de construção, ampliação, reforma e modificação de projeto.

Prazo de realização da análise: 60 dias.

A certificação do IPTU verde será concedida no alvará de Habite-se, com posterior encaminhamento à Secretaria da Fazenda (SEFAZ) para a concessão do desconto que valerá por 03 anos, podendo ser reavaliado e estendido pelo órgão licenciador por igual período, mediante solicitação do interessado.

 

Documentos necessários

Formulário de adesão devidamente preenchido

 

Fontes

Prefeitura de Salvador (IPTU Verde)
Gove