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Isenção de imposto de renda na venda de imóvel

 

O que é?

Isenção do tributo para quem utilizar os recursos dessa venda para quitar, total ou parcialmente, financiamentos imobiliários contratados anteriormente

 

Quem tem direito?

Quem tiver lucro na venda de um imóvel residencial vai poder usar o valor para quitar as parcelas do imóvel financiado e ficar isento de Imposto de Renda.

Antes, somente quem adquiria um imóvel depois de vender a sua antiga casa usufruia do direito.

De resto, continuam valendo as regras antigas, especialmente a de que só poderá usufruir da isenção o contribuinte que reportar o uso do lucro no prazo de 180 dias a partir da venda do imóvel.

 

Processo

Novas regras já estão em vigor e contribuinte pode usufruir do novo benefício uma vez a cada 5 anos

  • Onde declarar? 
  • Se é isento, é preciso declarar? 
    • Sim. No GCAP, o contribuinte deve declarar a venda isenta, pois, na Declaração de Imposto de Renda do ano-base, ele precisará importar essas informações na declaração anual.

 

Documentos necessários

Em caso de cair na malha-fina, por exemplo, o contribuinte vai precisar de uma série de documentos:

  • Contrato de venda do imóvel antigo;
  • Documento comprovando que o novo imóvel a ser quitado com o lucro tem finalidade residencial (IPTU);
  • Extrato do recebimento do valor ;
  • Atestado de que declarou o ganho de capital dentro dos 180 dias no GCAP.

É preciso guardar esses documentos por pelo menos 5 anos.

 

Fonte

O Estado de S. Paulo.