O que é?
Autorização da Receita Federal para comprar um carro com isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e/ou IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).
Quem tem direito?
- Motorista profissional, titular de autorização, permissão ou concessão para exploração do serviço de transporte individual de passageiros (táxi);
- Cooperativa de trabalho, permissionária ou concessionária de transporte público de passageiros, na categoria de aluguel (táxi);
- Pessoa com deficiência física, visual, auditiva, mental severa ou profunda, ou autista, ainda que menor de 18 (dezoito) anos, diretamente ou por intermédio do seu representante legal.
- Pessoas com deficiência física, visual, auditiva, mental severa ou profunda, ou autista, e os motoristas profissionais (taxistas) têm direito a esta isenção.
Você pode obter a isenção de IPI, para um único carro, a cada 3 (três) anos. A isenção de IOF pode ser obtida somente uma única vez.
- A isenção de IOF aplica-se apenas a automóveis de passageiros de até 127 HP de potência bruta, segundo a classificação normativa da Society of Automotive Engineers (SAE).
- Já a isenção de IPI é limitada para carros com motor de até 2.000 cilindradas (2.0), com, no mínimo, 4 portas (contando o bagageiro) e movidos a combustível de origem renovável, sistema reversível de combustão, híbrido ou elétrico. É necessário que o valor do veículo seja de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Requisitos comuns
- Ter recursos financeiros ou patrimoniais compatíveis com o valor do veículo a ser comprado, a não ser que a compra seja feita por financiamento bancário;
- Não possuir impedimentos legais para obter benefícios fiscais (incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429/1992; inciso II do art. 6º da Lei nº 10.522/2002; e art. 10 da Lei nº 9.605/1998);
- Não ter dívidas previdenciárias caso seja Contribuinte Individual pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Para o motorista profissional
-
- Constar em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que exerce atividade remunerada de taxista (§ 5º do art. 147 da Lei nº 9.503/1997);
- Não ter sofrido sanção ou condenação criminal que proíba a receber benefícios fiscais (art. 10 da Lei nº 9.605/1998).
Para pessoas com deficiência
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- Possuir deficiência com alteração completa ou parcial de uma ou mais partes do corpo humano, levando ao comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; ou
- Possuir deficiência visual com acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20°, ou ocorrência simultânea de ambas as situações.
- Deficiência auditiva (perda bilateral, parcial ou total da audição de 41 dB (decibéis) ou mais, medida por audiograma específico, nas frequências de 500 Hz (hertz), 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz.).
Processo
A solicitação de isenção é feita por meio do Sisen (Sistema de Concessão Eletrônica de Isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI e Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF), na internet.
Acesse o site receita.fazenda.gov.br
- Em “Serviços“, do lado esquerdo, vá em “Isenções e regimes especiais”
- Clique em “Obter isenção ou suspensão” e, depois, escolha “Obter isenção para comprar carro”
- Na página seguinte, vá em “Etapas para a realização deste serviço”; no quadro “Canais de prestação”, clique em “Sistema de Concessão de Isenção (Sisen)”
- Em seguida, escolha “Requerimentos”; é preciso digitar o login e a senha de acesso (se for o primeiro acesso, é possível gerar a senha)
- O requerimento será todo feito de forma online. Na opção “Requerimento”, o cidadão pode fazer um novo pedido, consultar as solicitações já realizadas ou recorrer de decisão contra a isenção.
- Se o pedido for negado, o motorista tem até dez dias para entrar com recurso.
Ao acessar o sistema autentique-se com certificado digital (e-CPF) ou código de acesso, e solicite a autorização.
O código de acesso do SISEN é diferente daquele do e-CAC.
Para criá-lo, você precisará do número do recibo das últimas Declarações do Imposto de Renda (DIRPF) ou o número do título de eleitor.
Canais de Prestação
Web: Sistema de Concessão de Isenção (Sisen)
-
- Para cooperativas, permissionária ou concessionária de transporte
Web: Chat RFB (Portal e-CAC)
-
- Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível
- Solicite a abertura do processo e entregue os documentos em uma unidade de atendimento conforme os procedimentos descritos na próxima etapa.
A autorização para a compra de veículo com isenção será emitida por Auditor-Fiscal da Receita Federal Brasil.
Documentos necessários
Documentação em comum para todos os casos
- Documento de identificação oficial do beneficiário;
- Documento de identificação oficial do representante legal, se for o caso.
- Documento que comprove a condição de representante legal, como contato social (se pessoa jurídica), certidão de nascimento, termo de curatela, etc.
Para pessoas com deficiência ou autismo
- Laudo médico de Deficiência Física e/ou Visual
- Laudo médico de Deficiência Mental Severa ou Profunda
- Laudo médico de Autismo
- Da certidão de nascimento atualizada do beneficiário, na qual esteja identificado o seu responsável legal, no caso de requerimento transmitido por tutor ou curador.
Para o motorista profissional (taxista)
- De declaração fornecida pelo Poder Público, da qual conste que o requerente é titular de autorização, permissão ou concessão para exploração do serviço de transporte individual de passageiros (táxi), nos termos do art. 135 da Lei nº 9.503, de 1997; e
- Do Boletim de Ocorrência (BO), no caso de roubo ou furto de carro comprado anteriormente com isenção, se for o caso.
Para cooperativas, permissionária ou concessionária de transporte
- Requerimento, conforme Anexo II da IN RFB n° 1.716/2017;
- Declaração fornecida pelo órgão do poder público concedente de que é permissionária ou concessionária de transporte público de passageiros, na categoria de aluguel (táxi);
- Relação dos associados (taxistas) que receberão os carros com isenção, com informações e cópia dos documentos:
- nome, número do RG e CPF;
- número de registro da CNH, em que conste a informação de que utiliza o veículo para desenvolver atividade remunerada; e
- dados do veículo anterior, adquirido com isenção de IPI há mais de 2 anos (cópia da NF de aquisição, número da placa, do chassis e da permissão concedida pelo Poder Público), exceto quando se tratar da primeira aquisição;
- Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF); e
- Declaração de Disponibilidade Financeira ou Patrimonial.
Se requerido por procurador
- Procuração; e
- Documento de identificação oficial do procurador.
Observações
O laudo médico de avaliação deve ser emitido por:
- Prestador de serviço público de saúde;
- Por serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde (SUS); ou
- Pelo Detran, por suas clínicas credenciadas, ou por intermédio de serviço social autônomo, sem fins lucrativos, criado por lei.
- Os documentos entregues em papel devem ser vias originais ou cópias autenticadas.
- A assinatura com certificado digital pelo e-CAC dispensa a necessidade de juntar documentos de identificação.
- O uso de procuração eletrônica no e-CAC dispensa a necessidade de juntar procuração.
Acompanhar o andamento do pedido
- A situação do pedido e outras informações relacionadas podem ser consultadas a qualquer momento através do SISEN ou e-CAC (se solicitado por processo).
Canais de Prestação
Web: Sistema de Concessão de Isenção (Sisen)
-
- Para cooperativas, permissionária ou concessionária de transporte
Web: Processos Digitais (Portal e-CAC)
-
- Aplicativo móvel: App e-Processo (App Store)
- Aplicativo móvel: App e-Processo (Google Play)
Obter a autorização
Para consultar o resultado do pedido, acesse o sistema após 3 dias.
Não será enviado nenhum documento para o seu endereço.
A Receita Federal só entrará em contato se o requerimento cair em malha.
Neste caso, você poderá ser intimado para apresentar mais informações.
Se o pedido for rejeitado, você pode apresentar recurso administrativo, no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência. Para recorrer, utilize o mesmo canal da solicitação.
Fonte
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2081, DE 10 DE MAIO DE 2022
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