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Isenção de Impostos (IPI e/ou IOF) na compra de veículos automotores

 

O que é?

Autorização da Receita Federal para comprar um carro com isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e/ou IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).

Quem tem direito?

  • Motorista profissional, titular de autorização, permissão ou concessão para exploração do serviço de transporte individual de passageiros (táxi);
  • Cooperativa de trabalho, permissionária ou concessionária de transporte público de passageiros, na categoria de aluguel (táxi);
  • Pessoa com deficiência física, visual, auditiva, mental severa ou profunda, ou autista, ainda que menor de 18 (dezoito) anos, diretamente ou por intermédio do seu representante legal.
  • Pessoas com deficiência física, visual, auditiva, mental severa ou profunda, ou autista, e os motoristas profissionais (taxistas) têm direito a esta isenção.

Você pode obter a isenção de IPI, para um único carro, a cada 3 (três) anos. A isenção de IOF pode ser obtida somente uma única vez.

  • A isenção de IOF aplica-se apenas a automóveis de passageiros de até 127 HP de potência bruta, segundo a classificação normativa da Society of Automotive Engineers (SAE).
  • Já a isenção de IPI é limitada para carros com motor de até 2.000 cilindradas (2.0), com, no mínimo, 4 portas (contando o bagageiro) e movidos a combustível de origem renovável, sistema reversível de combustão, híbrido ou elétrico. É necessário que o valor do veículo seja de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

Requisitos comuns

  • Ter recursos financeiros ou patrimoniais compatíveis com o valor do veículo a ser comprado, a não ser que a compra seja feita por financiamento bancário;
  • Não possuir impedimentos legais para obter benefícios fiscais (incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429/1992; inciso II do art. 6º da Lei nº 10.522/2002; e art. 10 da Lei nº 9.605/1998);
  • Não ter dívidas previdenciárias caso seja Contribuinte Individual pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Para o motorista profissional

    • Constar em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que exerce atividade remunerada de taxista (§ 5º do art. 147 da Lei nº 9.503/1997);
    • Não ter sofrido sanção ou condenação criminal que proíba a receber benefícios fiscais (art. 10 da Lei nº 9.605/1998).

Para pessoas com deficiência

    • Possuir deficiência com alteração completa ou parcial de uma ou mais partes do corpo humano, levando ao comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; ou
    • Possuir deficiência visual com acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20°, ou ocorrência simultânea de ambas as situações.
    • Deficiência auditiva (perda bilateral, parcial ou total da audição de 41 dB (decibéis) ou mais, medida por audiograma específico, nas frequências de 500 Hz (hertz), 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz.).

Processo

A solicitação de isenção é feita por meio do Sisen (Sistema de Concessão Eletrônica de Isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI e Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF), na internet.

Acesse o site receita.fazenda.gov.br

  1. Em “Serviços“, do lado esquerdo, vá em “Isenções e regimes especiais”
  2. Clique em “Obter isenção ou suspensão” e, depois, escolha “Obter isenção para comprar carro”
  3. Na página seguinte, vá em “Etapas para a realização deste serviço”; no quadro “Canais de prestação”, clique em “Sistema de Concessão de Isenção (Sisen)”
  4. Em seguida, escolha “Requerimentos”; é preciso digitar o login e a senha de acesso (se for o primeiro acesso, é possível gerar a senha)
  5. O requerimento será todo feito de forma online. Na opção “Requerimento”, o cidadão pode fazer um novo pedido, consultar as solicitações já realizadas ou recorrer de decisão contra a isenção.
  6. Se o pedido for negado, o motorista tem até dez dias para entrar com recurso.

Ao acessar o sistema autentique-se com certificado digital (e-CPF) ou código de acesso, e solicite a autorização.

O código de acesso do SISEN é diferente daquele do e-CAC.

Para criá-lo, você precisará do número do recibo das últimas Declarações do Imposto de Renda (DIRPF) ou o número do título de eleitor.

Canais de Prestação

Web: Sistema de Concessão de Isenção (Sisen)

    • Para cooperativas, permissionária ou concessionária de transporte

Web: Chat RFB (Portal e-CAC)

    • Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível
    • Solicite a abertura do processo e entregue os documentos em uma unidade de atendimento conforme os procedimentos descritos na próxima etapa.

A autorização para a compra de veículo com isenção será emitida por Auditor-Fiscal da Receita Federal Brasil.

Documentos necessários

Documentação em comum para todos os casos

  • Documento de identificação oficial do beneficiário;
  • Documento de identificação oficial do representante legal, se for o caso.
  • Documento que comprove a condição de representante legal, como contato social (se pessoa jurídica), certidão de nascimento, termo de curatela, etc.

Para pessoas com deficiência ou autismo

  • Laudo médico de Deficiência Física e/ou Visual
  • Laudo médico de Deficiência Mental Severa ou Profunda
  • Laudo médico de Autismo
  • Da certidão de nascimento atualizada do beneficiário, na qual esteja identificado o seu responsável legal, no caso de requerimento transmitido por tutor ou curador.

Para o motorista profissional (taxista)

  • De declaração fornecida pelo Poder Público, da qual conste que o requerente é titular de autorização, permissão ou concessão para exploração do serviço de transporte individual de passageiros (táxi), nos termos do art. 135 da Lei nº 9.503, de 1997; e
  • Do Boletim de Ocorrência (BO), no caso de roubo ou furto de carro comprado anteriormente com isenção, se for o caso.

Para cooperativas, permissionária ou concessionária de transporte

  • Requerimento, conforme Anexo II da IN RFB n° 1.716/2017;
  • Declaração fornecida pelo órgão do poder público concedente de que é permissionária ou concessionária de transporte público de passageiros, na categoria de aluguel (táxi);
  • Relação dos associados (taxistas) que receberão os carros com isenção, com informações e cópia dos documentos:
    1. nome, número do RG e CPF;
    2. número de registro da CNH, em que conste a informação de que utiliza o veículo para desenvolver atividade remunerada; e
    3. dados do veículo anterior, adquirido com isenção de IPI há mais de 2 anos (cópia da NF de aquisição, número da placa, do chassis e da permissão concedida pelo Poder Público), exceto quando se tratar da primeira aquisição;
  • Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF); e
  • Declaração de Disponibilidade Financeira ou Patrimonial.

Se requerido por procurador

  • Procuração; e
  • Documento de identificação oficial do procurador.

Observações

O laudo médico de avaliação deve ser emitido por:

  • Prestador de serviço público de saúde;
  • Por serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde (SUS); ou
  • Pelo Detran, por suas clínicas credenciadas, ou por intermédio de serviço social autônomo, sem fins lucrativos, criado por lei.
  • Os documentos entregues em papel devem ser vias originais ou cópias autenticadas.
  • A assinatura com certificado digital pelo e-CAC dispensa a necessidade de juntar documentos de identificação.
  • O uso de procuração eletrônica no e-CAC dispensa a necessidade de juntar procuração.

Acompanhar o andamento do pedido

  • A situação do pedido e outras informações relacionadas podem ser consultadas a qualquer momento através do SISEN ou e-CAC (se solicitado por processo).

Canais de Prestação

Web: Sistema de Concessão de Isenção (Sisen)

    • Para cooperativas, permissionária ou concessionária de transporte

Web: Processos Digitais (Portal e-CAC)

    • Aplicativo móvel: App e-Processo (App Store)
    • Aplicativo móvel: App e-Processo (Google Play)

Obter a autorização

Para consultar o resultado do pedido, acesse o sistema após 3 dias.

Não será enviado nenhum documento para o seu endereço.

A Receita Federal só entrará em contato se o requerimento cair em malha.

Neste caso, você poderá ser intimado para apresentar mais informações.

Se o pedido for rejeitado, você pode apresentar recurso administrativo, no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência. Para recorrer, utilize o mesmo canal da solicitação.

Fonte

gov.br

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2081, DE 10 DE MAIO DE 2022