Benefício – Pessoas com TEA podem comprar veículos com isenção de impostos, gerando economia de até cerca de 30%, conforme regras e prazos legais.
O que é?
A pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) pode adquirir veículos com isenção de impostos (IPI, ICMS e IPVA), o que pode representar uma economia significativa no valor do automóvel.
O benefício pode ser utilizado a cada 2 anos para o IPI e a cada 4 anos para o ICMS, sem limite de aquisições ao longo do tempo. No entanto, caso o veículo seja vendido antes desses prazos, será necessário recolher os impostos dispensados.
Para ter direito a todas as isenções previstas em lei, o veículo deve ser zero quilômetro, de fabricação nacional e ter valor de até R$ 200.000,00.
As isenções incluem:
- IPI (federal): isenção total para veículos de até R$ 200.000,00;
- ICMS (estadual): isenção total para veículos de até R$ 70.000,00 e isenção parcial para veículos entre R$ 70.000,01 e R$ 120.000,00.
Quem tem direito?
- O veículo deve ser registrado em nome da pessoa com TEA;
- Deve ser novo (zero quilômetro), de fabricação nacional e com valor de até R$ 200.000,00;
- O solicitante deve comprovar renda compatível com o valor do veículo.
Processo
O processo para obtenção das isenções começa com a avaliação médica e varia conforme a pessoa com TEA possua ou não CNH:
Para quem já possui CNH:
- Solicite a antecipação da renovação da carteira no Detran-PR;
- Realize a perícia médica, que indicará se é necessário exame especial;
- Caso seja exigido veículo adaptado, a junta médica fará essa determinação, permitindo a solicitação das isenções fiscais.
Para quem não possui CNH:
- É necessário obter laudo médico em serviço de saúde público ou privado vinculado ao SUS.
Solicitação das isenções:
- Solicite em uma concessionária a carta de isenção para PCD (utilizada no pedido de ICMS);
- Inicie pelo pedido de isenção federal (IPI), que é feito de forma digital pelo sistema SISEN;
- Acesse o sistema com CPF (da pessoa com TEA ou responsável) via Gov.br e preencha o requerimento;
- Anexe os documentos necessários: pessoais, laudo médico e CNH dos condutores autorizados;
- O prazo médio de análise é de até 72 horas.
Após a aprovação da isenção de IPI, solicite a isenção de ICMS no site da Receita Estadual do Paraná, mediante cadastro e acesso ao sistema.
Importante: o requerente deve ser sempre a pessoa com TEA, que precisa possuir CPF.
Documentos necessários
- Requerimento de isenção de ICMS para aquisição de veículo novo por pessoa com deficiência (disponível no Portal SEFA – menu “Formulários”);
- Laudo de Perícia Médica ou Avaliação (Anexos II a IV da NPF nº 024/2013), conforme o caso, emitido nos termos da legislação vigente;
- Para pessoas com TEA, deficiência mental severa ou profunda: o laudo deve ser emitido conjuntamente por médico e psicólogo, em serviço de saúde público ou privado vinculado ao SUS;
- Declaração de Serviço Médico Privado (Anexo V da NPF nº 024/2013), quando aplicável;
- Comprovação de capacidade financeira ou patrimonial do requerente ou responsável legal;
- Declaração da concessionária informando o modelo do veículo, valores com e sem impostos e condições de compra;
- Cópia da CNH com as restrições e adaptações necessárias, se houver;
- Cópia da autorização da Receita Federal para aquisição com isenção de IPI;
- Comprovante de residência;
- Certidão Negativa de Débitos Estaduais;
- Documento que comprove a representação legal ou procuração, quando for o caso;
- Identificação dos condutores autorizados (Anexo VI da NPF nº 024/2013), se aplicável;
- Cópia da CNH dos condutores autorizados, quando houver.
- Todos os formulários mencionados estão disponíveis no Portal da Secretaria da Fazenda do Paraná (SEFA/PR).