Benefício – Pessoas com deficiência têm direito à isenção de impostos na compra de veículos, com economia de até 30%, desde que respeitados os prazos mínimos antes da revenda.
O que é?
A pessoa com deficiência — incluindo pessoas com autismo e com Síndrome de Down — tem direito à isenção de impostos na aquisição de veículos, abrangendo IPI, ICMS e IPVA, o que pode gerar uma redução de aproximadamente 30% no valor final.
O benefício pode ser utilizado a cada 2 anos para o IPI e a cada 4 anos para o ICMS, sem limite total de aquisições ao longo do tempo. No entanto, é necessário respeitar esses prazos antes de vender o veículo; caso a venda ocorra antes, será obrigatório o recolhimento dos impostos que haviam sido dispensados.
Quem tem direito?
Pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou com transtorno do espectro autista.
Processo
Passo a passo para solicitar a isenção de impostos na compra de veículo para pessoa com deficiência
1. Solicite a carta na concessionária
Vá até uma concessionária e peça a carta de isenção para PCD, que será utilizada no processo de isenção do ICMS.
2. Faça o cadastro no SISEN
Acesse o sistema da Receita Federal (SISEN) e entre com a conta Gov.br, utilizando o CPF da pessoa com autismo ou do responsável.
⚠️ Importante: o beneficiário deve ser sempre a pessoa com TEA, que precisa ter CPF.
3. Solicite a isenção de IPI (federal)
Dentro do SISEN, selecione “requerimento” e preencha o pedido de isenção. O processo é digital e a análise costuma ocorrer em até 72 horas.
4. Providencie o laudo médico
- Utilize o formulário padrão da Receita Federal;
- Pode ser preenchido digitalmente (com certificado digital) ou impresso;
- Deve ser assinado por: médico, psicólogo e responsável pela unidade de saúde pública (SUS) ou credenciada ao Detran;
- Caso o laudo seja de médico particular, leve-o a uma unidade pública para validação das assinaturas.
5. Reúna e digitalize os documentos
Separe e escaneie:
- Documentos pessoais da pessoa com TEA e do responsável;
- CNH dos condutores autorizados;
- Laudo médico devidamente assinado.
6. Anexe os documentos no SISEN
Envie toda a documentação pelo sistema e aguarde a resposta (deferido ou indeferido).
7. Solicite a isenção de ICMS (estadual)
Com a isenção de IPI aprovada, acesse o site da Secretaria da Fazenda do seu estado, preencha o requerimento e aguarde a análise. No Rio de Janeiro, acesse esta página.
8. Imprima a autorização provisória
Após a aprovação, o sistema disponibilizará a autorização para prosseguir com a compra.
9. Apresente a autorização na concessionária
Leve o documento à revendedora para emissão da nota fiscal do veículo.
10. Finalize o processo
Após a emissão da NF-e, retorne ao sistema e informe os dados da nota fiscal para concluir a solicitação.
Documentos necessários
- Laudo de perícia médica, conforme o tipo de deficiência;
- Declaração do serviço médico privado comprovando que integra o Sistema Único de Saúde (SUS);
- Comprovante de capacidade financeira ou patrimonial do beneficiário (pessoa com deficiência, síndrome de Down ou autismo) ou de familiares próximos — pais, filhos, irmãos, cônjuge/companheiro ou representante legal — suficiente para arcar com a compra e manutenção do veículo;
- Comprovante de residência do requerente. Para comprovação de domicílio no estado, apresentar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) do beneficiário ou do representante legal;
- Observação: caso tenha havido mudança para o Estado do Rio de Janeiro após a última DIRPF, incluir:
- comprovante de residência atualizado em nome do beneficiário ou representante legal;
- declaração assinada informando a data da mudança e o novo endereço;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou documento equivalente. Para não condutores, apresentar identidade especial emitida pelo DETRAN;
- Comprovante de concessão da isenção de IPI;
- Certidão de Regularidade Fiscal da Secretaria da Fazenda Estadual e Certidão da Dívida Ativa em nome do beneficiário;
- Documento de identidade do representante legal;
- Documento que comprove a representação legal (exceto procuração);
- Documento que comprove o vínculo familiar ou empregatício entre o beneficiário e o(s) condutor(es) autorizado(s);
- Comprovante de residência do(s) condutor(es) autorizado(s);
- Certidão de baixa do veículo, conforme resolução do CONTRAN, em caso de perda total;
- Certidão da delegacia competente, em caso de furto ou roubo;
- Declaração da empresa vendedora (concessionária).