O que é?
Direito de não pagar Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), concedido pelo Município de Blumenau – SC, conforme Código Tributário Municipal
Quem tem direito?
São isentos do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU), entre outros:
- O imóvel residencial unifamiliar pertencente a:
- Deficientes físicos com impossibilidade total de trabalho e
- Pessoas portadoras de patologia crônica grave e incapacitante, quando for impossível o adimplemento (pagamento) da obrigação tributária pelo contribuinte sem prejuízo da sua subsistência. (Vide Decreto nº 12.613/2020)
Processo
- Cidadão abre processo (no site de processos digitais da prefeitura)
- Secretaria da Fazenda analisa a documentação e emite parecer
- Parecer fica disponível ao cidadão na Pasta Digital do processo
Mais informações
- Contato Secretaria da Fazenda – SEFAZ:
- sefaz@blumenau.sc.gov.br
- Site da Secretaria da Fazenda de Blumenau – SC
- Telefones:
- (47) 3381-6847 – para dúvidas técnicas
- Para dúvidas quanto uso do sistema, acesse o MANUAL na parte superior da tela ou faça contato pelos telefones: (47) 3381-6844 / 3381-6845/ 3381-6981
- Tempos de espera
- Tempo de Atendimento Eletrônico: 30 dias (prorrogável por 30 dias).
- Tempo de Atendimento Físico: 30 dias (prorrogável por 30 dias).
- Tempo para o requerente se manifestar caso lhe seja solicitado complementação de informações e/ou documentos, sob pena de arquivamento do processo: Até 10 dias.
Documentos necessários
- Baixar e preencher formulário de requerimento;
- Documento de Identidade – e CPF de todos que residem na casa (se menor de 18 anos poderá apresentar certidão de nascimento);
- Certidão de Casamento ou União estável – quando couber;
- Certidão de casamento – com averbação de divórcio e ou óbito, quando couber;
- Atestado médico contendo o (CID-10) que comprove:
- A existência de deficiência física com incapacidade total para o trabalho e ou;
- A existência de patologia crônica, grave com incapacidade total para o trabalho;
- Ano em que a deficiência física e ou a patologia iniciou.
- Contribuinte com renda familiar superior há 2 (dois) salários mínimos, será necessário apresentar comprovantes de gastos com a deficiência e ou patologia citada;
- (Exemplo: recibos de pagamentos de consultas e exames, notas fiscais de medicamentos juntamente com a receita).
- Comprovante de renda de todos que residem na casa.
- Quem trabalha: Apresentar folha de pagamento recente;
- Quem não trabalha e não tem renda, (maior de 18 anos) deve apresentar:
- Cópia da Carteira de Trabalho das páginas da foto frente e verso, do último registro e próxima folha em branco; Negativa de benefício que deve ser solicitada junto ao INSS. Quem recebe aposentadoria, pensão ou BPC (LOAS) apresentar: Documento do INSS que contenha nome, CPF e valor que recebe e ou Comprovante bancário nominal. Quem tem dívida(s) ajuizada(s) deverá apresentar também comprovante(s) de renda daquele período em questão.
- Matricula do imóvel – atualizada, máximo 01 ano. Ou Contrato de Compra e Venda e a Matrícula do Imóvel atualizada (do antigo proprietário);
- Cadastro de IPTU (consta no carnê);
- Comprovante de residência – água, luz, telefone, máximo 90 dias.
Fontes
Prefeitura de Blumenau – SC
Código Tributário Municipal – Lei Complementar 632/2007, art. 227
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