Benefício – Isenção de IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) no município de Guarapari, de acordo com os critérios definidos para isenção.
O que é?
No município de Guarapari, têm direito à isenção de IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) os imóveis pertencentes a:
- servidores públicos municipais.
- aposentados e pensionistas;
- pessoas portadoras de doenças crônicas.
Quem tem direito?
Requisitos para solicitação:
- Possuir 01 (um) único imóvel e, desde que, o beneficiário nele resida;
- Renda mensal de até 03 (três) salários mínimos (R$ 4.863,00 mensais).
Processo
Como Solicitar a Isenção
As solicitações deverão ser realizadas exclusivamente por meio do Processo Digital da Prefeitura de Guarapari, mediante a abertura de requerimento e a anexação de todas as declarações devidamente preenchidas, bem como dos documentos obrigatórios exigidos.
Após a protocolização, o requerente poderá acompanhar o andamento do processo pelo sistema, inclusive verificar eventuais pendências documentais e a confirmação da concessão do benefício.
Passo a passo
- Acesse a Plataforma de Processo Digital e faça login ou crie seu usuário;
- Clique em “Abrir Processo”;
- Selecione SEMFA – Secretaria Municipal da Fazenda;
- Escolha o assunto “SEMFA – Isenção de IPTU”;
- Anexe toda a documentação obrigatória exigida para o assunto selecionado;
- Confira as informações e clique em “Iniciar Processo” para finalizar a solicitação.
Qual é o prazo para solicitar a isenção?
O pedido deverá ser realizado até 90 (noventa) dias antes do encerramento do exercício corrente.
As isenções deverão ser requeridas anualmente para o exercício seguinte.
Atenção: a isenção do tributo não é total; a isenção prevista no art. 199 do Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 008/2007) aplica-se somente ao IPTU. Não há isenção da Taxa de Coleta de Lixo.
Documentos necessários
- Formulário de Requerimento de Isenção de IPTU devidamente preenchido;
- Comprovante de titularidade ou propriedade do imóvel (Escritura Pública, Contrato de Compra e Venda ou Certidão de Ônus Reais);
- Documentos pessoais do requerente (RG e CPF);
- Comprovante atualizado de rendimentos, emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou contracheque, no caso de servidor público municipal;
- Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física ou declaração firmada pelo requerente informando que é isento da apresentação da declaração anual;
- Outros comprovantes de renda, quando houver;
- Se for o caso, procuração particular com firma reconhecida, acompanhada de cópia do RG e CPF do outorgante, bem como do RG e CPF do procurador;
- Comprovante de residência atualizado em nome do requerente, emitido há no máximo 90 (noventa) dias;
- No caso de cônjuge sobrevivente, cópia da certidão de óbito;
- Certidão de casamento, se casado(a), ou certidão de nascimento, se solteiro(a);
- Certidão de casamento com averbação do divórcio ou da separação judicial, ou declaração de união estável, quando for o caso;
- Certidão Negativa de Débitos Municipais.
Fonte
Isenção de IPTU em Guarapari (ES)
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