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Isenção de IPTU em Guarapari (ES)

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Benefício – Isenção de IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) no município de Guarapari, de acordo com os critérios definidos para isenção.

O que é?

No município de Guarapari, têm direito à isenção de IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) os imóveis pertencentes a:

  • servidores públicos municipais.
  • aposentados e pensionistas;
  • pessoas portadoras de doenças crônicas.

Quem tem direito?

Requisitos para solicitação:

  • Possuir 01 (um) único imóvel e, desde que, o beneficiário nele resida;
  • Renda mensal de até 03 (três) salários mínimos (R$ 4.863,00 mensais).

Processo

Como Solicitar a Isenção

As solicitações deverão ser realizadas exclusivamente por meio do Processo Digital da Prefeitura de Guarapari, mediante a abertura de requerimento e a anexação de todas as declarações devidamente preenchidas, bem como dos documentos obrigatórios exigidos.

Após a protocolização, o requerente poderá acompanhar o andamento do processo pelo sistema, inclusive verificar eventuais pendências documentais e a confirmação da concessão do benefício.

Passo a passo

  • Acesse a Plataforma de Processo Digital e faça login ou crie seu usuário;
  • Clique em “Abrir Processo”;
  • Selecione SEMFA – Secretaria Municipal da Fazenda;
  • Escolha o assunto “SEMFA – Isenção de IPTU”;
  • Anexe toda a documentação obrigatória exigida para o assunto selecionado;
  • Confira as informações e clique em “Iniciar Processo” para finalizar a solicitação.

Qual é o prazo para solicitar a isenção?

O pedido deverá ser realizado até 90 (noventa) dias antes do encerramento do exercício corrente.

As isenções deverão ser requeridas anualmente para o exercício seguinte.

Atenção: a isenção do tributo não é total; a isenção prevista no art. 199 do Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 008/2007) aplica-se somente ao IPTU. Não há isenção da Taxa de Coleta de Lixo.

Documentos necessários

  • Formulário de Requerimento de Isenção de IPTU devidamente preenchido;
  • Comprovante de titularidade ou propriedade do imóvel (Escritura Pública, Contrato de Compra e Venda ou Certidão de Ônus Reais);
  • Documentos pessoais do requerente (RG e CPF);
  • Comprovante atualizado de rendimentos, emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou contracheque, no caso de servidor público municipal;
  • Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física ou declaração firmada pelo requerente informando que é isento da apresentação da declaração anual;
  • Outros comprovantes de renda, quando houver;
  • Se for o caso, procuração particular com firma reconhecida, acompanhada de cópia do RG e CPF do outorgante, bem como do RG e CPF do procurador;
  • Comprovante de residência atualizado em nome do requerente, emitido há no máximo 90 (noventa) dias;
  • No caso de cônjuge sobrevivente, cópia da certidão de óbito;
  • Certidão de casamento, se casado(a), ou certidão de nascimento, se solteiro(a);
  • Certidão de casamento com averbação do divórcio ou da separação judicial, ou declaração de união estável, quando for o caso;
  • Certidão Negativa de Débitos Municipais.

Fonte

Isenção de IPTU em Guarapari (ES)

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