Benefício – Em Pacaraima, é possível fazer a solicitação da isenção de IPTU desde que o contribuinte atenda aos critérios estipulados a seguir.
O que é?
A isenção de IPTU serve para dispensar o proprietário do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano, total ou parcialmente, quando ele se enquadra em critérios definidos por lei municipal.
A isenção beneficia pessoas em situação de vulnerabilidade econômica, ajudando a reduzir despesas fixas da moradia.
Quem tem direito?
Estão isentos do pagamento do imposto os contribuintes que comprovarem se enquadrar em uma das situações abaixo:
✅ Imóveis tombados pelo Município
Pessoas que sejam proprietárias, possuidoras ou detentoras de direitos sobre imóveis oficialmente tombados.
✅ Aposentados, pensionistas ou beneficiários da assistência social
Desde que:
a renda familiar mensal seja de até 360 UFM;
o imóvel seja utilizado exclusivamente como moradia;
o beneficiário não possua outro imóvel no Município.
✅ Moradia única de pequeno porte
Pessoas que possuam apenas um imóvel, utilizado somente para moradia, com:
até 30 m² de área construída;
terreno de até 300 m²;
apenas uma unidade no lote.
✅ Entidades de utilidade pública
Entidades reconhecidas como de utilidade pública por lei municipal.
Processo
Como solicitar a isenção de IPTU
Os contribuintes que desejarem solicitar a isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) devem procurar o Departamento de Tributos do Município.
📍 Endereço
Rua Monte Roraima, s/n – Centro
Pacaraima – RR
📞 Contato
(95) 3592-1268
🕒 Horário de atendimento
De segunda a sexta-feira
das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00
Documentos necessários
✅ Documento de identificação com foto (RG) e CPF
✅ Documento do imóvel, como:
escritura;
matrícula no Registro de Imóveis (RGI);
ou recibo de compra e venda.
✅ Comprovante de residência atual, podendo ser:
conta de água ou energia elétrica;
ou contrato de locação.
✅ Comprovante de renda familiar, como:
holerites;
extrato de benefício do INSS;
ou comprovantes de benefícios sociais (LOAS, Bolsa Família, entre outros).
✅ Declaração de que não possui outros imóveis, quando o pedido for por critério de baixa renda.
✅ Procuração, caso o pedido seja feito por representante e não pelo proprietário do imóvel.
✅ Laudo médico, quando a isenção for solicitada por motivo de idade, aposentadoria ou deficiência.



