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Isenção de IPTU em Pacaraima – RR

Isenção de IPTU em Pacaraima-RR
dreamstime - Tinnakorn Jorruang

Benefício – Em Pacaraima, é possível fazer a solicitação da isenção de IPTU desde que o contribuinte atenda aos critérios estipulados a seguir.

O que é?

  • A isenção de IPTU serve para dispensar o proprietário do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano, total ou parcialmente, quando ele se enquadra em critérios definidos por lei municipal.

A isenção beneficia pessoas em situação de vulnerabilidade econômica, ajudando a reduzir despesas fixas da moradia.

Quem tem direito?

Estão isentos do pagamento do imposto os contribuintes que comprovarem se enquadrar em uma das situações abaixo:

Imóveis tombados pelo Município
Pessoas que sejam proprietárias, possuidoras ou detentoras de direitos sobre imóveis oficialmente tombados.

Aposentados, pensionistas ou beneficiários da assistência social
Desde que:

    • a renda familiar mensal seja de até 360 UFM;

    • o imóvel seja utilizado exclusivamente como moradia;

    • o beneficiário não possua outro imóvel no Município.

Moradia única de pequeno porte
Pessoas que possuam apenas um imóvel, utilizado somente para moradia, com:

    • até 30 m² de área construída;

    • terreno de até 300 m²;

    • apenas uma unidade no lote.

Entidades de utilidade pública
Entidades reconhecidas como de utilidade pública por lei municipal.

Processo

Como solicitar a isenção de IPTU

Os contribuintes que desejarem solicitar a isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) devem procurar o Departamento de Tributos do Município.

📍 Endereço
Rua Monte Roraima, s/n – Centro
Pacaraima – RR

📞 Contato
(95) 3592-1268

🕒 Horário de atendimento
De segunda a sexta-feira
das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00

Documentos necessários

Documento de identificação com foto (RG) e CPF

Documento do imóvel, como:

    • escritura;

    • matrícula no Registro de Imóveis (RGI);

    • ou recibo de compra e venda.

Comprovante de residência atual, podendo ser:

    • conta de água ou energia elétrica;

    • ou contrato de locação.

Comprovante de renda familiar, como:

    • holerites;

    • extrato de benefício do INSS;

    • ou comprovantes de benefícios sociais (LOAS, Bolsa Família, entre outros).

Declaração de que não possui outros imóveis, quando o pedido for por critério de baixa renda.

Procuração, caso o pedido seja feito por representante e não pelo proprietário do imóvel.

Laudo médico, quando a isenção for solicitada por motivo de idade, aposentadoria ou deficiência.

Fonte

Isenção de IPTU em Pacaraima-RR

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