Benefício – Isenção de IPTU por motivo de doença para contribuintes que atendam aos critérios legais de renda, moradia e condição de saúde.
O que é?
Em São José do Rio Preto, proprietários de imóveis podem obter Isenção de IPTU por motivo de doença.
O benefício também poderá ser solicitado pelo contribuinte que resida no mesmo imóvel com cônjuge, dependente legal ou parente ascendente ou descendente em linha reta de primeiro grau acometido por qualquer das enfermidades citadas abaixo, desde que atendidos os mesmos requisitos de renda familiar e posse de único imóvel.
Quem tem direito?
Podem solicitar o benefício os contribuintes portadores de uma das doenças listadas abaixo, desde que sejam proprietários de um único imóvel, destinado exclusivamente à sua moradia, e que a renda familiar mensal seja de até 3 (três) salários mínimos:
- Câncer em tratamento;
- Doença de Alzheimer;
- Doença de Parkinson;
- Esclerose Múltipla;
- Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA).
Processo
A solicitação deve ser realizada presencialmente em um dos endereços abaixo:
Poupatempo
Endereço: Rua Antônio de Godoy, nº 3033 – Centro, São José do Rio Preto – SP.
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h; aos sábados, das 9h às 13h.
Prefeitura Regional Norte
Endereço: Avenida Alfredo Antônio de Oliveira, nº 2077 – Jardim Planalto – Parque Residencial Dom Lafaiete Libânio, São José do Rio Preto – SP.
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 10h às 19h; aos sábados, das 10h às 15h.
Posto de Atendimento Moacir de Araújo Góes
Endereço: Rua Voluntários da Pátria, nº 350 – Centro de Engenheiro Schmitt, São José do Rio Preto – SP, CEP 15104-040.
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h; aos sábados, das 9h às 13h.
Documentos necessários
Documentos necessários para a solicitação da isenção:
• Requerimento de solicitação de isenção, devidamente preenchido e assinado;
• Atestado médico original, atualizado e datado, contendo obrigatoriamente:
– Nome completo e CPF do paciente;
– Diagnóstico da doença e respectivo CID (Classificação Internacional de Doenças).
No caso de câncer, o atestado deverá informar, adicionalmente:
– Se o paciente já recebeu alta médica, com a respectiva data; ou
– Caso ainda esteja em tratamento, o tipo de tratamento realizado e a previsão de duração.
• Cópias de exames médicos, clínicos e/ou de imagem, atualizados, que comprovem as informações constantes no atestado médico;
• Declaração do(a) contribuinte informando que o imóvel para o qual se pleiteia o benefício é destinado exclusivamente à sua moradia e que não possui outro imóvel;
• Declaração do(a) contribuinte informando que a renda familiar mensal é de até 3 (três) salários mínimos;
• Comprovação da condição de contribuinte do IPTU (proprietário, possuidor com animus domini ou titular do domínio útil);
• Cópia da Certidão de Casamento, quando o cônjuge for o possuidor do imóvel objeto do pedido de isenção;
• Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento do(a) dependente legal ou parente ascendente ou descendente, em linha reta de primeiro grau, quando a isenção for solicitada em razão de sua condição de saúde;
• Cópia da Certidão de Óbito ou documento de inventário, quando o proprietário do imóvel para o qual se solicita o benefício for falecido;
• Cópia do comprovante de residência atualizado;
• Cópia do carnê de IPTU referente ao ano do pedido;
• Cópia da Certidão de Matrícula do imóvel, devidamente atualizada.
Fonte
Isenção de IPTU em São José do Rio Preto – SP
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