O que é?
Abertura de processo para reconhecimento de de imunidade, isenção e não incidência de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e/ou TCL (Taxa de Coleta de Lixo).
Quem tem direito?
ISENÇÕES DE IPTU EM FUNÇÃO DO VALOR VENAL (Lei 6.250/2017):
Estão isentos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana:
• Imóveis edificados de utilização residencial cujo valor venal não seja superior a R$ 74.471,00;
• Imóveis edificados de utilização não residencial cujo valor venal não seja superior a R$ 32.498,00;
• Imóveis não edificados cujo valor venal não seja superior a R$ 50.099,00.
ISENÇÃO DE TCL PARA IMÓVEIS RESIDENCIAIS:
Nos termos do artigo 5º, inciso VI da Lei 2.687/1998, com redação dada pela Lei 6.615/2019, estão isentos da TCL os imóveis edificados de utilização residencial cujo valor venal seja inferior a R$ 74.471,00.
PARA IMÓVEIS EM QUE A SOMA DE IPTU E TCL NÃO EXCEDA 30 UFIR:
Nos termos do artigo 11 da Lei 2.687/1998, estão isentos de pagamento do IPTU e da TCL os imóveis para os quais o valor total dos dois tributos lançados seja igual ou inferior a trinta UFIR (R$ 130,00), considerando-se para esse efeito o somatório desses tributos, ainda que os lançamentos sejam efetivados em guias para cobrança em separado.
*Valores atualizados em 2023.
Nos casos relacionados acima não é preciso solicitar a isenção pois o sistema as concede automaticamente e para consultar se o seu imóvel se enquadra em algum desses casos acesse o serviço “NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO”.
São passíveis de Isenção do IPTU, previstos no Código Tributário Municipal:
- Missão Diplomática ou Consulado
- Fins agrícolas ou de criação nas regiões A e B
- Fins avícolas nas regiões A e B
- Reserva Florestal
- Imóvel Utilizado para Sociedade Desportiva (Inclus. Federação ou Confederação)
- Imóvel Ocupado por Associação profissional e Sindicato de Empregados (Inclus. Federação ou Confederação)
- Imóvel Ocupado por Associação de Moradores (Inclus. Federação ou Confederação)
- Imóvel Utilizado como Teatro
- Imóvel Utilizado Exclusivamente como Museu
- Instituição de Educação Artística e Cultural sem Fins Lucrativos
- Imóvel Utilizado por Empresa da Indústria Cinematográfica
- Imóvel Utilizado como sala de Exibição Cinematográfica
- Imóvel de Propriedade de Ex-Combatente
- Imóvel ocupado por Escola Especializada – Deficientes
- Imóvel cedido ao Município
- Imóvel Utilizado por Editora de Livros
- Imóvel de Interesse Histórico, Cultural, Ecológico ou Preservado
- Imóvel Utilizado como Biblioteca Pública
- Área Pertencente a Entidade Pública efetivamente destinada à Pesquisa Agropecuária
- Imóvel Ocupado por Templo Religioso, Centro ou Tenda Espírita
- Aposentado ou Pensionista com mais de 60 anos
- Deficiente Físico
- Casas paroquiais e anexos a templos
- Consultar, ainda, legislação específica de benefícios introduzidos pelo programa “Minha Casa Minha vida”, Call Center, Porto Maravilha (Lei 5128) e Pacote Olímpico (Lei 5230).
São casos de Imunidade do IPTU, previstos na Constituição Federal:
- União, Estados, D.F. e Municípios
- Autarquia/Fundação Instituída e Mantida pelo Poder Público
- Templo de qualquer culto
- Instituição de Educação
- Instituição de assistência social
- Entidade sindical dos trabalhadores
- Partido político, inclusive suas fundações
Processo
O Reconhecimento de Imunidade, Isenção e Não incidência de IPTU e/ou TCL deve ser solicitado presencialmente, na sede da Prefeitura do Rio.
Preencha o formulário específico disponível no item “DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA”, junte os documentos exigidos relacionados nele e compareça ao local de atendimento munido da documentação.
- Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h
- Local: Rua Afonso Cavalcanti, 455 – prédio anexo – térreo.
A abertura dos processos de Reconhecimento de Imunidade, Isenção e Não incidência também pode ser realizada nos postos de atendimento (SACs) da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento.
- Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h
- Endereços:
- Barra Shopping – Avenida das Américas, 4.666 – Barra da Tijuca – Entrada A, lojas 215/216.
- West Shopping – Estrada do Mendanha, 555 – Campo Grande – Loja 282
- Norte Shopping – Avenida Dom Helder Câmara, 5474 – Loja 3021 – Cachambi – Cobertura – Vida Center
Documentos necessários
A documentação requerida dependerá do tipo de isenção/imunidade solicitada. Verifique a lista de documentos correspondente no link: IPTU – Reconhecimento de Imunidade, Isenção e Não incidência – Portal Carioca Digital.
Fonte
Acompanhe o vídeo da semana
Mais gratuidades da cidade
Compartilhe este conteúdo com mais pessoas:
- Clique para compartilhar no Twitter(abre em nova janela)
- Clique para compartilhar no Facebook(abre em nova janela)
- Clique para compartilhar no LinkedIn(abre em nova janela)
- Clique para compartilhar no Reddit(abre em nova janela)
- Clique para compartilhar no Tumblr(abre em nova janela)
- Clique para compartilhar no Telegram(abre em nova janela)
- Clique para imprimir(abre em nova janela)