3 min para ler

Isenção de IPTU no Rio de Janeiro – RJ

Foto: Brenda Rocha - Blossom - Shutterstock

O que é?

 

Abertura de processo para reconhecimento de de imunidade, isenção e não incidência de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e/ou TCL (Taxa de Coleta de Lixo).

 

Quem tem direito?

 

ISENÇÕES DE IPTU EM FUNÇÃO DO VALOR VENAL (Lei 6.250/2017):

Estão isentos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana:

• Imóveis edificados de utilização residencial cujo valor venal não seja superior a R$ 74.471,00;
• Imóveis edificados de utilização não residencial cujo valor venal não seja superior a R$ 32.498,00;
• Imóveis não edificados cujo valor venal não seja superior a R$ 50.099,00.

ISENÇÃO DE TCL PARA IMÓVEIS RESIDENCIAIS:

Nos termos do artigo 5º, inciso VI da Lei 2.687/1998, com redação dada pela Lei 6.615/2019, estão isentos da TCL os imóveis edificados de utilização residencial cujo valor venal seja inferior a R$ 74.471,00.

PARA IMÓVEIS EM QUE A SOMA DE IPTU E TCL NÃO EXCEDA 30 UFIR:

Nos termos do artigo 11 da Lei 2.687/1998, estão isentos de pagamento do IPTU e da TCL os imóveis para os quais o valor total dos dois tributos lançados seja igual ou inferior a trinta UFIR (R$ 130,00), considerando-se para esse efeito o somatório desses tributos, ainda que os lançamentos sejam efetivados em guias para cobrança em separado.

*Valores atualizados em 2023.

Nos casos relacionados acima não é preciso solicitar a isenção pois o sistema as concede automaticamente e para consultar se o seu imóvel se enquadra em algum desses casos acesse o serviço “NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO”.

São passíveis de Isenção do IPTU, previstos no Código Tributário Municipal:

      • Missão Diplomática ou Consulado
      • Fins agrícolas ou de criação nas regiões A e B
      • Fins avícolas nas regiões A e B
      • Reserva Florestal
      • Imóvel Utilizado para Sociedade Desportiva (Inclus. Federação ou Confederação)
      • Imóvel Ocupado por Associação profissional e Sindicato de Empregados (Inclus. Federação ou Confederação)
      • Imóvel Ocupado por Associação de Moradores (Inclus. Federação ou Confederação)
      • Imóvel Utilizado como Teatro
      • Imóvel Utilizado Exclusivamente como Museu
      • Instituição de Educação Artística e Cultural sem Fins Lucrativos
      • Imóvel Utilizado por Empresa da Indústria Cinematográfica
      • Imóvel Utilizado como sala de Exibição Cinematográfica
      • Imóvel de Propriedade de Ex-Combatente
      • Imóvel ocupado por Escola Especializada – Deficientes
      • Imóvel cedido ao Município
      • Imóvel Utilizado por Editora de Livros
      • Imóvel de Interesse Histórico, Cultural, Ecológico ou Preservado
      • Imóvel Utilizado como Biblioteca Pública
      • Área Pertencente a Entidade Pública efetivamente destinada à Pesquisa Agropecuária
      • Imóvel Ocupado por Templo Religioso, Centro ou Tenda Espírita
      • Aposentado ou Pensionista com mais de 60 anos
      • Deficiente Físico
      • Casas paroquiais e anexos a templos
      • Consultar, ainda, legislação específica de benefícios introduzidos pelo programa “Minha Casa Minha vida”, Call Center, Porto Maravilha (Lei 5128) e Pacote Olímpico (Lei 5230).

São casos de Imunidade do IPTU, previstos na Constituição Federal:

      • União, Estados, D.F. e Municípios
      • Autarquia/Fundação Instituída e Mantida pelo Poder Público
      • Templo de qualquer culto
      • Instituição de Educação
      • Instituição de assistência social
      • Entidade sindical dos trabalhadores
      • Partido político, inclusive suas fundações

 

Processo

 

O Reconhecimento de Imunidade, Isenção e Não incidência de IPTU e/ou TCL deve ser solicitado presencialmente, na sede da Prefeitura do Rio.

Preencha o formulário específico disponível no item “DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA”, junte os documentos exigidos relacionados nele e compareça ao local de atendimento munido da documentação.

      • Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h
      • Local: Rua Afonso Cavalcanti, 455 – prédio anexo – térreo.

A abertura dos processos de Reconhecimento de Imunidade, Isenção e Não incidência também pode ser realizada nos postos de atendimento (SACs) da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento.

      • Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h
      • Endereços:
          • Barra Shopping – Avenida das Américas, 4.666 – Barra da Tijuca – Entrada A, lojas 215/216.
          • West Shopping – Estrada do Mendanha, 555 – Campo Grande – Loja 282
          • Norte Shopping – Avenida Dom Helder Câmara, 5474 – Loja 3021 – Cachambi – Cobertura – Vida Center

 

Documentos necessários

 

A documentação requerida dependerá do tipo de isenção/imunidade solicitada. Verifique a lista de documentos correspondente no link: IPTU – Reconhecimento de Imunidade, Isenção e Não incidência – Portal Carioca Digital.

 

Fonte

 

Prefeitura do Rio de Janeiro – RJ

Acompanhe o vídeo da semana

Mais gratuidades da cidade