4 min para ler

Isenção de IPTU para aposentado e pensionista em Campinas

 

O que é?

Quem tem direito?

Processo

Quais são as etapas de atendimento?

Como eu recebo as informações?

 

Documentos necessários

  • Demonstrativo de lançamento constante do último carnê de IPTU;
  • Comprovante de concessão do benefício, expedido pelo órgão que concedeu a aposentadoria ou pensão, acompanhado do comprovante de recebimento da aposentadoria ou pensão, holerite ou recibo bancário que comprove outra fonte de renda acaso existente, referentes ao mês imediatamente anterior ao de protocolização do requerimento, para os casos de aposentados e pensionistas;
  • Comprovante de recebimento do benefício, referente ao mês imediatamente anterior ao de protocolização do requerimento, para os casos de beneficiários do Amparo Social ao Idoso, do
  • Amparo Social à Pessoa Portadora de Deficiência ou da Renda Mensal Vitalícia;
  • Comprovante de residência (conta de água, ou luz, ou telefone), referente ao mês imediatamente anterior ao de protocolização do requerimento;
  • Recibo de entrega da última Declaração de Imposto de Renda, acompanhada de todos os anexos, ou da Declaração de Isento, conforme o caso;
  • Certidão de óbito (no caso de cônjuge sobrevivente);
  • Certidão de nascimento (em caso de pensionista filho, menor de 21 anos ou inválido);
  • Certidão de nascimento ou casamento, de acordo com o estado civil;
  • Certidão de casamento com averbação do divórcio ou da separação judicial, sendo caso;
  • Formal de partilha de bens para o caso de separação ou divórcio;
  • Inventário, com formal de partilha de bens, para o caso de óbito do cônjuge.
  • Parágrafo único. Para fins de transmissão do benefício da isenção, de que trata o art. 7º do Decreto nº 19.723/17, o cônjuge sobrevivente deverá efetuar o pedido, acompanhado dos documentos relacionados neste artigo.

 

Fontes

https://portal.campinas.sp.gov.br/servico/iptu-isencao-aposentado-e-pensionista