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Isenção de IPTU para Aposentados e Pensionistas em Novo Hamburgo (RS)

Isenção de IPTU para aposentados e pensionistas
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Benefício – A isenção de IPTU para Aposentados e Pensionistas deve ser solicitada anualmente até o último dia útil de agosto, com validade para o exercício seguinte.

O que é?

A isenção de IPTU concedida será vinculada ao imóvel informado no campo “Cadastro Imobiliário” no momento da abertura do protocolo. Após o registro do processo, essa informação não poderá ser alterada.

O pedido deve ser realizado anualmente, até o último dia útil de agosto, sendo que, após deferimento, a isenção terá validade a partir do exercício seguinte ao da abertura do protocolo.

OBS.: A isenção será concedida exclusivamente para o IPTU. A Taxa de Coleta de Lixo do imóvel permanece devida integralmente, sem aplicação de descontos.

Quem tem direito?

Esta isenção é destinada a contribuintes que atendam a todos os seguintes requisitos:

  • Ser proprietário de um único imóvel no município;
  • O imóvel deve ser destinado exclusivamente para uso residencial;
  • Ser aposentado, pensionista ou beneficiário do BPC/LOAS;
  • Possuir renda bruta total de até 740 URM’s.

Processo

Principais etapas do serviço:

1. Abertura do protocolo
O pedido pode ser realizado de duas formas:
On-line: pelo Autoatendimento do Portal do Cidadão, na opção Abertura de Protocolo;
Presencialmente: no Protocolo Geral, localizado no andar térreo do Centro Administrativo Leopoldo Petry (Rua Guia Lopes, 4201 – Canudos – Novo Hamburgo/RS).

Horários de Atendimento:
• A abertura do protocolo on-line está disponível 24 horas por dia;
• O atendimento e análise ocorrem de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h;
• Atendimento presencial: segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.

2. Seleção do serviço (para solicitações on-line)
No Autoatendimento do Portal do Cidadão, selecionar:
Assunto: SMF – ISENÇÃO IPTU 2027
Subassunto: ISENÇÃO IPTU 2027 – Aposentados, Pensionistas e BPC/LOAS

3. Análise da solicitação
A Diretoria de Tributos Imobiliários (DTI) realiza a conferência da documentação apresentada e emite parecer técnico sobre o pedido.

4. Resultado do processo
A decisão será registrada no protocolo digital. O acompanhamento pode ser feito on-line pelo Autoatendimento do Portal do Cidadão – opção Consulta de Protocolo;
• Ou ainda pelos telefones: 156 | (51) 3097-9400 | (51) 3097-9401
Se deferido: a isenção de IPTU será lançada no cadastro do imóvel, quando aplicável. O contribuinte será comunicado por e-mail e pela Ouvidoria.
Se indeferido: o requerente será informado sobre os motivos do indeferimento por e-mail e/ou correspondência e terá prazo de 30 dias para apresentar contestação. Não havendo manifestação, o processo será arquivado.

5. Contestação (quando aplicável)
A contestação poderá ser realizada:
Por e-mail: [email protected]
Presencialmente: na Diretoria de Tributos Imobiliários – Setor de Isenção, andar térreo do Centro Administrativo Leopoldo Petry (Rua Guia Lopes, 4201 – Canudos – Novo Hamburgo/RS).
Caso seja necessária a abertura de novo protocolo, o contribuinte será orientado durante o atendimento.

Documentos necessários

Documentação obrigatória para solicitação da isenção de IPTU

Documentos pessoais e do imóvel:
• Documento de identificação do proprietário (RG e CPF);
• Comprovante de residência em nome do requerente (conta de água, energia elétrica, telefone fixo, internet ou TV por assinatura);
• Documento que comprove a propriedade ou posse do imóvel (escritura, matrícula do Registro de Imóveis ou contrato de compra e venda);
• Último carnê do IPTU ou número do DIC do imóvel;
• Documento de estado civil, quando aplicável:
 – Certidão de casamento;
 – Escritura de união estável;
 – Certidão de óbito;
 – Averbação de separação ou divórcio.

Comprovação de renda
Apresentar comprovante de renda do proprietário e do cônjuge (em caso de casamento ou união estável). Serão aceitos os seguintes documentos:

Empregado: contracheque atualizado contendo o valor integral do salário
(não serão aceitos documentos referentes a férias, 13º salário ou adiantamento quinzenal);

Trabalhador com carteira assinada: Carteira de Trabalho com atualização salarial;

Beneficiário do INSS: Demonstrativo de Crédito de Benefício atualizado, obtido em caixa eletrônico, agência ou portal do INSS;
(não serão aceitos extrato bancário ou comprovante de saque);
• Em caso de viúvo(a), apresentar também o extrato do INSS para fins de Imposto de Renda;

Sem renda: Carteira de Trabalho e Certidão Negativa do INSS atualizada;

Autônomo ou Microempreendedor (MEI): última Declaração de Imposto de Renda.

Importante: a documentação apresentada deverá estar atualizada e completa para análise do pedido.

Fonte

Isenção de IPTU para aposentados, pensionistas e beneficiários de BPC/LOAS em Novo Hamburgo

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