Benefício – A isenção de IPTU para Aposentados e Pensionistas deve ser solicitada anualmente até o último dia útil de agosto, com validade para o exercício seguinte.
O que é?
A isenção de IPTU concedida será vinculada ao imóvel informado no campo “Cadastro Imobiliário” no momento da abertura do protocolo. Após o registro do processo, essa informação não poderá ser alterada.
O pedido deve ser realizado anualmente, até o último dia útil de agosto, sendo que, após deferimento, a isenção terá validade a partir do exercício seguinte ao da abertura do protocolo.
OBS.: A isenção será concedida exclusivamente para o IPTU. A Taxa de Coleta de Lixo do imóvel permanece devida integralmente, sem aplicação de descontos.
Quem tem direito?
Esta isenção é destinada a contribuintes que atendam a todos os seguintes requisitos:
- Ser proprietário de um único imóvel no município;
- O imóvel deve ser destinado exclusivamente para uso residencial;
- Ser aposentado, pensionista ou beneficiário do BPC/LOAS;
- Possuir renda bruta total de até 740 URM’s.
Processo
Principais etapas do serviço:
1. Abertura do protocolo
O pedido pode ser realizado de duas formas:
• On-line: pelo Autoatendimento do Portal do Cidadão, na opção “Abertura de Protocolo”;
• Presencialmente: no Protocolo Geral, localizado no andar térreo do Centro Administrativo Leopoldo Petry (Rua Guia Lopes, 4201 – Canudos – Novo Hamburgo/RS).
Horários de Atendimento:
• A abertura do protocolo on-line está disponível 24 horas por dia;
• O atendimento e análise ocorrem de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h;
• Atendimento presencial: segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.
2. Seleção do serviço (para solicitações on-line)
No Autoatendimento do Portal do Cidadão, selecionar:
• Assunto: SMF – ISENÇÃO IPTU 2027
• Subassunto: ISENÇÃO IPTU 2027 – Aposentados, Pensionistas e BPC/LOAS
3. Análise da solicitação
A Diretoria de Tributos Imobiliários (DTI) realiza a conferência da documentação apresentada e emite parecer técnico sobre o pedido.
4. Resultado do processo
A decisão será registrada no protocolo digital. O acompanhamento pode ser feito on-line pelo Autoatendimento do Portal do Cidadão – opção “Consulta de Protocolo”;
• Ou ainda pelos telefones: 156 | (51) 3097-9400 | (51) 3097-9401
• Se deferido: a isenção de IPTU será lançada no cadastro do imóvel, quando aplicável. O contribuinte será comunicado por e-mail e pela Ouvidoria.
• Se indeferido: o requerente será informado sobre os motivos do indeferimento por e-mail e/ou correspondência e terá prazo de 30 dias para apresentar contestação. Não havendo manifestação, o processo será arquivado.
5. Contestação (quando aplicável)
A contestação poderá ser realizada:
• Por e-mail: [email protected]
• Presencialmente: na Diretoria de Tributos Imobiliários – Setor de Isenção, andar térreo do Centro Administrativo Leopoldo Petry (Rua Guia Lopes, 4201 – Canudos – Novo Hamburgo/RS).
Caso seja necessária a abertura de novo protocolo, o contribuinte será orientado durante o atendimento.
Documentos necessários
Documentação obrigatória para solicitação da isenção de IPTU
Documentos pessoais e do imóvel:
• Documento de identificação do proprietário (RG e CPF);
• Comprovante de residência em nome do requerente (conta de água, energia elétrica, telefone fixo, internet ou TV por assinatura);
• Documento que comprove a propriedade ou posse do imóvel (escritura, matrícula do Registro de Imóveis ou contrato de compra e venda);
• Último carnê do IPTU ou número do DIC do imóvel;
• Documento de estado civil, quando aplicável:
– Certidão de casamento;
– Escritura de união estável;
– Certidão de óbito;
– Averbação de separação ou divórcio.
Comprovação de renda
Apresentar comprovante de renda do proprietário e do cônjuge (em caso de casamento ou união estável). Serão aceitos os seguintes documentos:
• Empregado: contracheque atualizado contendo o valor integral do salário
(não serão aceitos documentos referentes a férias, 13º salário ou adiantamento quinzenal);
• Trabalhador com carteira assinada: Carteira de Trabalho com atualização salarial;
• Beneficiário do INSS: Demonstrativo de Crédito de Benefício atualizado, obtido em caixa eletrônico, agência ou portal do INSS;
(não serão aceitos extrato bancário ou comprovante de saque);
• Em caso de viúvo(a), apresentar também o extrato do INSS para fins de Imposto de Renda;
• Sem renda: Carteira de Trabalho e Certidão Negativa do INSS atualizada;
• Autônomo ou Microempreendedor (MEI): última Declaração de Imposto de Renda.
Importante: a documentação apresentada deverá estar atualizada e completa para análise do pedido.
Fonte
Isenção de IPTU para aposentados, pensionistas e beneficiários de BPC/LOAS em Novo Hamburgo
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