

Benefício – Isenção da taxa de IPTU para aposentados em Ribeirão Preto. Saiba quem tem direito e quais os documentos necessários para solicitar o benefício.
O que é?
Aposentados que residem em Ribeirão Preto podem solicitar a isenção da taxa de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), um benefício concedido pela Prefeitura que visa aliviar os custos fixos da moradia para quem já contribuiu por tantos anos com a sociedade.
Esse direito é garantido a moradores que atendam aos critérios estabelecidos em lei, como possuir apenas um imóvel, utilizá-lo como residência própria e comprovar renda dentro dos limites definidos.
A isenção pode representar uma economia significativa no orçamento anual, ajudando a preservar a qualidade de vida na aposentadoria.
Quem tem direito?
🔑 Imóvel único
O aposentado deve possuir apenas um imóvel, e ele deve ser utilizado como residência própria.
💰 Limite de renda
A renda familiar total não pode ultrapassar dois salários mínimos vigentes.
Processo
📍 Atendimento Presencial – Poupatempo
É necessário realizar agendamento prévio pelo site:https://processodigital.ribeiraopreto.sp.gov.br/atendimento/inicio/
Endereço: Avenida Presidente Kennedy, nº 1.500 – Ribeirão Preto
💻 Atendimento Online
Você também pode fazer a solicitação pela internet, por meio do sistema de Processo Eletrônico:
🔗 ribeiraopreto.solarbpm.softplan.com.br/atendimento
Documentos necessários
✅ Requerimento Padrão
Disponível pela internet ou em papelarias locais.🏠 IPTU (via original)
Último carnê ou boleto do imóvel.💵 Comprovante de Renda Familiar
Cópia atualizada dos rendimentos de todos os moradores da residência.📃 Comprovante de Aposentadoria
Documento que comprove a condição de aposentado.📚 Matrículas Atualizadas do Imóvel
Solicite a certidão de matrícula por WhatsApp:
• 1º Cartório de Registro: (16) 2132-3970
• 2º Cartório de Registro: (16) 2111-9200🪪 Documentos Pessoais
Cópias do CPF e RG do requerente.📑 Extrato Detalhado do Benefício
Emitido pelo INSS ou outro órgão responsável.⚰️ Em caso de viuvez
Apresentar a Certidão de Óbito e o Inventário Registrado.
Fonte
Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto (ribeiraopreto.sp.gov.br)