O que é?
Isenção de pagamento de IPTU para aposentado ou pensionista, bem como de beneficiário de renda mensal vitalícia paga pelo Instituto Nacional de Seguridade Social e de beneficiário do Programa de Amparo Social ao Idoso.
Quem tem direito?
Requisitos para requerer
- Ser aposentado, pensionista ou beneficiário de renda mensal vitalícia;
- Não possuir outro imóvel no município;
- Utilizar o seu único imóvel como residência;
- Rendimento mensal que não ultrapasse 3 (três) salários mínimos no exercício a que se refere o pedido, para isenção total;
- Rendimento mensal entre 3 (três) e 5 (cinco) salários mínimos no exercício a que se refere o pedido, para isenção parcial;
- O imóvel deve fazer parte do patrimônio do solicitante;
- O valor venal do imóvel de até R$ R$ 1.668.590,00.
Processo
Onde apresentar o Requerimento?
O interessado deverá apresentar Requerimento Eletrônico de Isenção por meio do Sistema de Isenção de Aposentados – SIIA.
- Passo a Passo para utilização do SIIA. Clique aqui.
- Para consultar ou realizar o requerimento eletrônico da isenção, clique aqui.
Prazo para apresentação do Requerimento
Até o último dia útil do exercício em que ocorreu o fato gerador (Art. 45, §3º, do Dec. 52.884/2011).
Observações
Caso as condições para a manutenção do benefício deixem de ser atendidas, mesmo que parcialmente, o interessado deverá comunicar à unidade competente da Secretaria Municipal da Fazenda, no prazo de 90 (noventa) dias contados da ocorrência do fato.
A concessão da isenção fica condicionada à atualização cadastral da inscrição imobiliária, na forma da legislação em vigor (clique aqui para mais informações sobre atualização cadastral). Ou seja, o imóvel deverá estar cadastrado em nome do aposentado, pensionista, beneficiário de renda mensal vitalícia e do Programa de Amparo Social ao Idoso.
O resultado dos requerimentos devidamente atualizados será publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em listagem na qual constarão o SQL e a conclusão da análise – “Aceito” ou Não Aceito”.
O resultado “Não Aceito” pelo SIIA significa que não foi possível a concessão da isenção por meio do requerimento, podendo o contribuinte apresentar pedido de isenção por meio de processo administrativo.
- Atendimento à distância
- Portal SP 156. Clique aqui.
Atendimento presencial: obrigatório agendamento prévio- Nas Subprefeituras. Para conhecer a mais próxima, e agendar atendimento (obrigatório), clique aqui.
- Nas unidades do Descomplica. Para conhecer a mais próxima, e agendar atendimento (obrigatório), clique aqui.
- No Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF). Para agendar atendimento(obrigatório), clique aqui.
Documentos necessários
- Comprovante Situação Cadastral no CPF;
- Consulta Restituição IRPF;
- Extrato INSS ou outro órgão previdenciário;
- Documento que comprova que o imóvel integra o patrimônio do requerente;
- Planta ou “croquis” do imóvel.
Fonte
Veja mais
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