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Isenção de IPTU para Aposentados ou Pensionistas em São Paulo (SP)

Desconto no IPTU; Isenção de 50% no IPTU; Isenção de IPTU; Isenção no IPTU
Foto: Brenda Rocha - Blossom - Shutterstock

O que é?

Isenção de IPTU para aposentado ou pensionista, bem como de beneficiário de renda mensal vitalícia paga pelo Instituto Nacional de Seguridade Social e de beneficiário do Programa de Amparo Social ao Idoso.

Quem tem direito?

Requisitos para requerer

  • Ser aposentado, pensionista ou beneficiário de renda mensal vitalícia;
  • Não possuir outro imóvel no município;
  • Utilizar o seu único imóvel como residência;
  • Rendimento mensal que não ultrapasse 3 (três) salários mínimos no exercício a que se refere o pedido, para isenção total;
  • Rendimento mensal entre 3 (três) e 5 (cinco) salários mínimos no exercício a que se refere o pedido, para isenção parcial;
  • O imóvel deve fazer parte do patrimônio do solicitante;
  • O valor venal do imóvel de até R$ R$ 1.668.590,00.

Processo

Onde apresentar o Requerimento?

O interessado deverá apresentar Requerimento Eletrônico de Isenção de IPTU por meio do Sistema de Isenção de Aposentados – SIIA.

  • Passo a Passo para utilização do SIIA. Clique aqui.
  • Para consultar ou realizar o requerimento eletrônico da isenção, clique aqui.

Prazo para apresentação do Requerimento

Até o último dia útil do exercício em que ocorreu o fato gerador (Art. 45, §3º, do Dec. 52.884/2011).

Observações

Caso as condições para a manutenção do benefício deixem de ser atendidas, mesmo que parcialmente, o interessado deverá comunicar à unidade competente da Secretaria Municipal da Fazenda, no prazo de 90 (noventa) dias contados da ocorrência do fato.

A concessão da isenção fica condicionada à atualização cadastral da inscrição imobiliária, na forma da legislação em vigor (clique aqui para mais informações sobre atualização cadastral). Ou seja, o imóvel deverá estar cadastrado em nome do aposentado, pensionista, beneficiário de renda mensal vitalícia e do Programa de Amparo Social ao Idoso.

O resultado dos requerimentos devidamente atualizados será publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em listagem na qual constarão o SQL e a conclusão da análise – “Aceito” ou Não Aceito”.

O resultado “Não Aceito” pelo SIIA significa que não foi possível a concessão da isenção por meio do requerimento, podendo o contribuinte apresentar pedido de isenção por meio de processo administrativo.

  • Atendimento à distância


    Atendimento presencial:  obrigatório agendamento prévio

    • Nas Subprefeituras. Para conhecer a mais próxima, e agendar atendimento (obrigatório), clique aqui.
    • Nas unidades do Descomplica.  Para conhecer a mais próxima, e agendar atendimento (obrigatório), clique aqui.
    • No Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF). Para agendar atendimento(obrigatório), clique aqui.

Documentos necessários

  • Comprovante Situação Cadastral no CPF;
  • Consulta Restituição IRPF;
  • Extrato INSS ou outro órgão previdenciário;
  • Documento que comprova que o imóvel integra o patrimônio do requerente;
  • Planta ou “croquis” do imóvel.

Fonte

Prefeitura da Cidade de São Paulo

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