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Isenção de IPTU para Entidades Sócio Assistenciais em Londrina – PR

 

O que é?

Isenção do IPTU/TSU para Entidades Sócio Assistenciais em Londrina – PR

 

Quem tem direito?

  • Ser declarada de Utilidade Pública Municipal;
  • Possuir a Certificação Nacional nos termos da Lei Federal 12.101/2009, ou provar estar em processo protocolado tempestivamente junto ao Ministério a que esteja vinculada;
  • Cumprir os requisitos da Lei 8.673/2001 e suas alterações, introduzidas pelas Leis 8.791/2002 e 11.107/2010.

 

Processo

Pela internet, agendamento através do link

  • ou pelo telefone: 3372-4424

 

Documentos necessários

  • Cópia do CNPJ da entidade
  • Cópia do estatuto da entidade
  • Cópia da escritura registrada
  • Cópia da lei de declaração de utilidade pública municipal
  • Cópia da certificação estabelecida pela Lei Federal 12.101/2009
  • Notificação de lançamento do IPTU do exercício corrente

 

Mais informações

Prefeitura do Município de Londrina

  • Endereço: Avenida Duque de Caxias, 635 Jardim Mazzei II 86015901 – Londrina
  • Horário de atendimento: 12:00 às 17:30
  • Telefone: 3372-4446

 

Fonte

Prefeitura de Londrina – PR