Benefício – Solicitação da Isenção de IPTU para famílias com filhos adotivos, com necessidades especiais ou em situação de vulnerabilidade social.
O que é?
É possível fazer a solicitação de isenção de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para proprietários pessoas físicas de imóveis localizados em São Caetano do Sul, nas seguintes situações:
- O proprietário tenha filhos com deficiência;
- O proprietário tenha filhos adotivos;
- No imóvel residam pessoas em situação de vulnerabilidade social.
Quando aprovada, a isenção é de 100% do IPTU.
O pedido deve ser feito entre os meses de janeiro e abril do ano vigente e vale para o mesmo ano. Para o ano seguinte, é necessário renovar a solicitação, apresentando novamente toda a documentação exigida.
Quem tem direito?
Situações em que é possível solicitar a isenção de IPTU
A isenção pode ser solicitada quando:
- O proprietário tenha filhos com necessidades especiais;
- O proprietário tenha filhos adotivos;
- No imóvel residam pessoas em situação de vulnerabilidade social.
Requisitos para o imóvel e solicitante
- O imóvel deve ser utilizado como residência, sem locação ou atividade comercial.
- O imóvel deve estar registrado no nome do requerente no IPTU;
- Caso o proprietário seja falecido, anexar cópia do formal de partilha ou, na ausência deste, cópia da certidão de óbito;
- O solicitante não pode possuir outro imóvel;
- O imóvel deve ser utilizado como residência, sem locação ou atividade comercial.
Processo
Como solicitar: A solicitação deve ser feita presencialmente no Atende Fácil.
✅ Não é necessário agendamento.
📍 Endereço: Rua Major Carlos Del Prete, 651.
🕒 Horário: Segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.
Documentos necessários
Para todos os casos, os documentos do Imóvel e do Proprietário/Solicitante são obrigatórios. Verifique abaixo a lista específica para a sua situação:
1. Documentos Base (Obrigatórios para todos)
- Identificação: RG ou CNH e CPF do proprietário/solicitante.
- Imóvel: Certidão de Matrícula e Capa do Carnê de IPTU.
- Representante Legal (se houver): RG/CNH/CPF e Procuração do representante.
2. Documentos Específicos por Caso
🟦 Filhos com Necessidades Especiais
- Certidão de Nascimento do filho.
- Atestado médico atualizado (com descrição das necessidades).
🟩 Filhos Adotivos
- Certidão de Nascimento do filho adotivo.
- Certidão do Juiz.
- Cópia da Declaração do Imposto de Renda.
🟧 Vulnerabilidade Social
- Certidão de Casamento (se houver) + RG/CPF do cônjuge.
- Para compromissários: Compromisso de compra e venda ou Escritura Pública.
- Formulário oficial preenchido e assinado (disponível no portal da prefeitura).
Fonte
Isenção de IPTU para filhos adotivos ou PCD em São Caetano do Sul-SP