O que é?
Isenção de pagamento de IPTU para imóveis afetados por enchentes.
Quem tem direito?
- O benefício é destinado a imóveis atingidos por enchentes e alagamentos que sofreram danos físicos ou nas instalações elétricas ou hidráulicas, decorrentes da invasão irresistível das águas.
- São considerados também os danos com a destruição de alimentos, móveis ou eletrodomésticos.
Observações
Se um imóvel atingido por enchente não estiver na listagem encaminhada pela Subprefeitura, o morador deverá entrar com o pedido de isenção diretamente na Subprefeitura.
Processo
Como pedir o benefício se um imóvel atingido por enchente ou alagamento não constar na listagem da Subprefeitura
O contribuinte deverá pedir a isenção do IPTU na Subprefeitura de seu bairro, que é a responsável pela identificação da ocorrência das enchentes e dos imóveis afetados por elas (clique aqui para consultar os endereços das Subprefeituras).
O atendimento nas Subprefeituras é realizado, exclusivamente, mediante prévio agendamento. Clique aqui para agendar.
Nos imóveis alugados, o pedido poderá ser feito pelo proprietário ou pelo inquilino, desde que este possua procuração específica para esta finalidade.
Prazos
Os relatórios sobre imóveis atingidos por enchentes encaminhados pela Subprefeitura à Secretaria Municipal da Fazenda até o dia 30 de novembro suspendem a cobrança do IPTU no ano seguinte, no limite de R$ 20 mil.
Desta forma, não haverá cobrança do imposto nos casos em que existam processos administrativos em andamento até decisão em contrário – todas as isenções concedidas são passíveis de fiscalização futura.
Mais informações
A nova Lei 17.759/2022, promulgada em 15/03/2022, atualizou os procedimentos administrativos, facilitando, assim, a concessão de isenção de IPTU para imóveis atingidos por enchentes.
Antes da aprovação da Lei 17.759/2022, havia a necessidade de constatação individualizada pelas Subprefeituras e pela Defesa Civil dos danos em cada imóvel atingido pela enchente.
Com as alterações promovidas pela nova lei, em caso de alagamento a Prefeitura delimitará, via decreto, a área afetada pela enchente.
Com isso, caberá à Subprefeitura a elaboração de uma listagem informando os imóveis atingidos dentro do perímetro do decreto, sem a necessidade de constatação individual de danos.
Fonte
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