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Isenção de IPTU para imóvel com preservação de cobertura vegetal em São Bernardo do Campo – SP

Descrição do serviço

 

Isenção de até 80% (oitenta por cento) do Imposto Territorial Urbano, exclusivamente, quando se tratar de imóvel com cobertura vegetal significativa (preservação de espécies nativas como a mata atlântica, por exemplo).

 

Quem pode participar das atividades?

 

Art. 27. Ao imóvel com cobertura vegetal que, segundo parecer técnico elaborado pela Secretaria de Meio Ambiente e Proteção Animal, contribua de forma significativa para o índice mínimo de áreas verdes no Município ou seja considerada representativa da flora regional, fica concedida a isenção do tributo referido no inciso II do art. 7º desta Lei, de acordo com o percentual obtido segundo a regra de cálculo:

Percentual de Isenção (%) = (ACV ÷ ATT)* 80, onde:

    • ACV – Área com Cobertura Vegetal apurada pela Secretaria de Meio Ambiente e Proteção Animal; e
    • ATT – Área Total de Terreno do imóvel objeto do requerimento. (Redação dada pela Lei nº 6853/2019)

 

Processo

 

Solicitação (Web ou presencial); Análise de Documentos; Análise Técnica; Vistoria; Deferimento/Indeferimento; Despacho; Comunicação e Publicação da Decisão.

Prazo de execução:

180 dia(s)

Prazo de deferimento:

90 dia(s)

Tempo máximo de deferimento:

360 dia(s)

Documentos necessários

 

    • Requerimento padrão – original assinado.
    • RG e CPF do solicitante – original (simples apresentação)
    • Procuração pública OU procuração particular original. a) Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação; b) Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG ou CNH original) e cópia do documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura; c) A assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.
    • Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do exercício – original (simples apresentação)
    • No caso de Pessoa Jurídica (exceção para procuração pública):
      • Apresentar documento (constituição/última alteração) da empresa (Requerimento de Empresa Individual, Contrato Social, Estatuto Social, etc.) e, para os casos de Soc. Anônima, Entidade, etc., apresentar também, Ata de Eleição vigente. Quaisquer destes documentos apresentados devem estar devidamente registrados no órgão competente.
      • Certidão de Regularidade Fiscal Negativa (CND) ou Positiva com efeitos de negativa (CPEN) válida, emitida pela Receita Federal do Brasil, conforme art.195, § 3º Constituição Federal e Artigo 47, da Lei n. 8.212 de 1991

Se possível, trazer a documentação em arquivo digital no formato PDF para agilizar o atendimento.

 

Fontes

 

Prefeitura de São Bernardo do Campo – SP

Leis municipais

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