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Isenção de IPTU para PcD e pessoas com doenças crônicas graves em Rio Branco – AC

 

Quem tem direito?

 

  1. Os casos de isenção de IPTU estão previstos no Código Tributário Municipal;
  2. A pessoa com doença crônica grave e/ou com deficiência pode requerer também isenção de débitos anteriores, se o interessado comprovar que no período referente ao pedido de remissão, encontrava-se impossibilitado de pagá-los;

Poderão ser exigidos outros documentos e informações complementares, visando à total compreensão do pedido;

A prefeitura fará vistoria no local.

Observação: o Atestado e Laudo Médico têm validade de 4 anos. Após esse período, o interessado deverá solicitar novamente o serviço de isenção, apresentando toda a documentação da primeira solicitação.

 

Processo

 

Onde solicitar?
  • Central de Serviço Público – OCA Rio Branco
  • Praça Vermelha – 1º piso.
  • Endereço: Rua Quintino Bocaiúva, 299 – Centro
  • Município: Rio Branco
  • Dias e horário de atendimento:
    de segunda a sexta-feira das 7h30min às 13h30min.

Quem pode solicitar?

  • Somente a pessoa com doenças crônicas graves e/ou pessoa com deficiência OU o procurador.

Requisitos para solicitar a isenção:

Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:

  • O interessado deve:

a) residir no imóvel;
b) ter apenas um móvel em seu nome, no município.

Vou pagar pelo serviço?
  • Sim. Taxa de requerimento: R$ 30,77.

Qual é o prazo?

  • Prazo para finalizar o serviço: de 15 a 30 dias úteis.

 

Documentos necessários

 

Se for Pessoa com doenças crônicas graves e pessoa com deficiência, apresentar:

  • 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida;
  • 01 cópia simples do CPF, que ficará retida;
  • 01 cópia simples do Comprovante de Renda Familiar, que ficará retida OU Declaração de que não possui renda, original que ficará retida. Obtida no ato do atendimento;
  • 01 cópia simples do Atestado Médico OU do Laudo Médico, que ficará retida. No Atestado Médico ou Laudo Médico deve conter número do CID – Código Internacional de Doenças, descrição da doença. Caso queira obter o modelo do Laudo Médico, Clique Aqui.

Observação: caso o solicitante deseje solicitar isenção de débitos anteriores, no Atestado ou Laudo Médico deve constar a descrição do período em que a pessoa com a doença crônica ou grave ou deficiente foi acometido e tais enfermidades.

  • Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento;
  • Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento;

Observação: caso o pagamento tenha sido realizado por meio digital (aplicativo bancário), o solicitante poderá enviar o comprovante de pagamento por e-mail, sendo dispensada a apresentação do comprovante físico. E-mail: pagamento.pmrb.oca@riobranco.ac.gov.br

  • Informar dois números de telefones para contato.

Observação: se o proprietário do imóvel não for a pessoa que esteja com doença crônica grave e/ou com deficiência, deve comprovar o grau de parentesco ou afinidade com a pessoa que resida no imóvel com doença crônica grave e/ou com deficiência.

Se for Procurador, apresentar:

  • 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida;
  • 01 cópia simples do CPF, que ficará retida;
  • Procuração, original e 01 cópia simples que ficará retida. A procuração particular deve ser com firma reconhecida em Cartório;

Observação: o Procurador deve apresentar também os documentos solicitados da pessoa representada;

O solicitante deve apresentar também os seguintes documentos do Imóvel:

  • 01 cópia simples do Título Definitivo OU da Escritura Pública OU do Contrato de Compra e Venda OU do Contrato de Locação OU do Contrato de Cessão, que ficará retida. O Contrato de Compra e Venda ou de Locação ou de Cessão deve estar com firma reconhecida em Cartório. (apresentação obrigatória somente nos casos em que a pessoa com doença crônica ou grave ou com deficiência não seja proprietário do imóvel);
  • IPTU, original que ficará retido;
  • BCI – Boletim de Cadastramento Imobiliário, original que ficará retido. Obtido no ato do atendimento;
  • 01 cópia simples do Comprovante de Endereço, que ficará retida OU Declaração de Endereço, original que ficará retida. A Declaração pode ser feita de próprio punho ou obtida no ato do atendimento;

 

Fonte

 

PMRB – Prefeitura Municipal de Rio Branco