Benefício – Concessão da isenção de IPTU para pessoas com deficiência.
O que é?
A isenção de IPTU para pessoas com deficiência é um benefício que dispensa o pagamento do imposto sobre o imóvel residencial, reconhecendo as despesas adicionais e os desafios enfrentados por essas famílias.
Essa medida é fundamental para promover justiça social, aliviar o impacto financeiro no orçamento familiar e garantir maior segurança e permanência na moradia, contribuindo para a dignidade, a inclusão e a qualidade de vida das pessoas com deficiência.
Quem tem direito?
- Possuir um único imóvel e residir no mesmo;
- O imóvel deve estar sob titularidade do deficiente.
Processo
A solicitação pode ser realizada online, por meio do Portal de Atendimento da Prefeitura Sem Papel, ou presencialmente, no Térreo 2, mediante apresentação da documentação exigida e agendamento prévio pelo Sistema de Agendamento de Atendimento ao Contribuinte.
📍 Endereço: Rua Antônio Corrêa Barbosa, nº 2233
📞 Contato: (19) 3403-1120 / (19) 3403-1122
✉️ E-mail: dti@piracicaba.sp.gov.br
🗓️ Dias e horário de funcionamento: segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30
⚠️ Observação: a renovação do pedido deve ser realizada até o final do mês de outubro.
Documentos necessários
Requerimento específico devidamente preenchido e assinado pelo proprietário;
Carnê do IPTU do ano corrente (original ou espelho);
Cópia da matrícula do imóvel, emitida nos últimos 6 meses;
Comprovantes de renda (dos últimos 2 salários);
Laudo ou atestado médico;
Comprovante de residência dos últimos 3 meses;
Carteira de Trabalho (página com foto).





