O que é?
Isenção de IPTU para Pessoas com Deficiência em Londrina – PR.
Quem tem direito?
- A deficiência deverá ser de caráter total e permanente para o exercício de qualquer atividade laboral (constatação até 31/12 do ano anterior ao do lançamento solicitado);
- Ter um único imóvel e residir nele;
- Renda mensal (do deficiente, do casal, conforme a apresentação do caso) deve ser inferior a 5 salários mínimos (R$ a definir anualmente, conforme determinação do Governo Federal);
- Valor Venal: Conforme legislação vigente (se passar o valor, pagará o IPTU sobre o valor excedente).
Processo
Pela internet, agendamento através do Link
- ou pelo telefone: 3372-4424
Documentos necessários
- Cópia do CPF e RG (do casal, e do deficiente – caso o deficiente seja filho do proprietário);
- Cópia da certidão de casamento e/ou nascimento;
- Cópia da carta de concessão de aposentadoria por invalidez, ou laudo médico;
- Comprovante de renda mensal bruta (proprietário/cônjuge/deficiente);
- Para o caso de pessoas divorciadas, apresentar documento que comprove a titularidade do imóvel;
- Recibo de aluguel, caso possua alguma unidade alugada no imóvel;
- Notificação de lançamento do IPTU do exercício corrente;
- Cópia de algum comprovante de residência (conta de água, luz, telefone);
- Cópia da Escritura Registrada OU Registro Geral do Imóvel;
- Declaração do Imposto de Renda
Mais informações
Prefeitura do Município de Londrina
- Endereço: Avenida Duque de Caxias, 635 Jardim Mazzei II 86015901 – LondrinaTelefone: 3372-4446
- Horário de atendimento: 12:00 às 17:30
Fonte
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