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Isenção de IPTU para Pessoas com Deficiência em Londrina – PR

Foto: Brenda Rocha - Blossom - Shutterstock

 

O que é?

Isenção de IPTU para Pessoas com Deficiência em Londrina – PR.

 

Quem tem direito?

  • A deficiência deverá ser de caráter total e permanente para o exercício de qualquer atividade laboral (constatação até 31/12 do ano anterior ao do lançamento solicitado);
  • Ter um único imóvel e residir nele;
  • Renda mensal (do deficiente, do casal, conforme a apresentação do caso) deve ser inferior a 5 salários mínimos (R$ a definir anualmente, conforme determinação do Governo Federal);
  • Valor Venal: Conforme legislação vigente (se passar o valor, pagará o IPTU sobre o valor excedente).

 

Processo

Pela internet, agendamento através do Link

  • ou pelo telefone: 3372-4424

 

Documentos necessários

  • Cópia do CPF e RG (do casal, e do deficiente – caso o deficiente seja filho do proprietário);
  • Cópia da certidão de casamento e/ou nascimento;
  • Cópia da carta de concessão de aposentadoria por invalidez, ou laudo médico;
  • Comprovante de renda mensal bruta (proprietário/cônjuge/deficiente);
  • Para o caso de pessoas divorciadas, apresentar documento que comprove a titularidade do imóvel;
  • Recibo de aluguel, caso possua alguma unidade alugada no imóvel;
  • Notificação de lançamento do IPTU do exercício corrente;
  • Cópia de algum comprovante de residência (conta de água, luz, telefone);
  • Cópia da Escritura Registrada OU Registro Geral do Imóvel;
  • Declaração do Imposto de Renda

 

Mais informações

Prefeitura do Município de Londrina

  • Endereço: Avenida Duque de Caxias, 635 Jardim Mazzei II 86015901 – LondrinaTelefone: 3372-4446
  • Horário de atendimento: 12:00 às 17:30

 

Fonte

Prefeitura de Londrina – PR

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