Benefício – A isenção de IPTU para pessoas com deficiência é uma medida de justiça social que promove dignidade, inclusão e alívio financeiro às famílias.
O que é?
O benefício de isenção de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para pessoas com deficiência física ou mental representa uma importante medida de justiça social e garantia de direitos. Ao reduzir encargos financeiros, a iniciativa contribui diretamente para aliviar o orçamento familiar, possibilitando que os recursos sejam direcionados a despesas essenciais, como tratamentos de saúde, terapias, medicamentos e adaptações necessárias para promover autonomia e qualidade de vida.
Mais do que uma isenção tributária, trata-se de uma política pública que reconhece as especificidades e os desafios enfrentados por pessoas com deficiência, promovendo inclusão, dignidade e equidade. Esse benefício reafirma o compromisso do poder público com a proteção social e com a construção de uma sociedade mais justa e acessível para todos.
Quem tem direito?
Para solicitar o benefício, é necessário atender aos seguintes requisitos:
- O proprietário ou possuidor do imóvel deve ser pessoa com deficiência física ou mental;
- Possuir apenas um único imóvel e residir no local;
- Estar em dia com todos os tributos e taxas municipais;
- O pedido para obtenção do benefício deverá ser protocolado do primeiro dia útil do mês de fevereiro até o último dia útil do mês de julho do ano anterior àquele em que se pretende usufruir do favor fiscal.
Processo
ONDE SOLICITAR
CAC – Centro de Atendimento ao Contribuinte
Rua Frei Gaspar, nº 384 – Centro (Paço Municipal), Sala 04 – térreo.
Atendimento presencial mediante agendamento prévio pelo site oficial da Prefeitura de São Vicente:
https://www.saovicente.sp.gov.br/servicos
FACILITA SÃO VICENTE
venida Ulisses Guimarães, nº 1330 – 1º andar – Jardim Rio Branco.
Atendimento presencial mediante agendamento prévio pelo site oficial da Prefeitura de São Vicente:
https://www.saovicente.sp.gov.br/servicos
ETAPAS
- Preencher o formulário padrão: https://bit.ly/FormularioPadraoSEFAZ
- Reunir toda a documentação necessária;
- Realizar o agendamento do atendimento;
- Comparecer ao local, na data e horário agendados, para entrega e conferência dos documentos;
- Efetuar a abertura do processo administrativo no Protocolo, conforme orientação do atendente;
- Acompanhar o andamento do processo junto ao setor de Protocolo.
Documentos necessários
Apresentar os documentos originais acompanhados das respectivas cópias:
- Requerimento Padrão de IPTU devidamente preenchido;
- Certidão atualizada, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis de São Vicente (CRI), comprovando não possuir outro imóvel;
- Declaração do último Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF);
- Escritura pública ou contrato de compra e venda do imóvel;
- Extrato atualizado do INSS ou Demonstrativo de Crédito de Benefício (DCB);
- Documento de identidade (RG) e CPF;
- Conta de energia elétrica atual, contendo histórico de consumo;
- Certidão de nascimento com averbação de interdição (para pessoa com deficiência mental);
- Declaração de incapacidade laborativa emitida pelo INSS (para pessoa com deficiência física);
- Espelho de IPTU atualizado;
- Declaração de Bens, disponível no campo “Formulários e Requerimentos”.
Fonte
Isenção de IPTU para Pessoas com Deficiência em São Vicente (SP)
Veja Também
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