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Isenção de IPTU para Pessoas com Deficiência em São Vicente (SP)

Isenção de IPTU para Pessoas com Deficiência em São Vicente
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Benefício – A isenção de IPTU para pessoas com deficiência é uma medida de justiça social que promove dignidade, inclusão e alívio financeiro às famílias.

O que é?

O benefício de isenção de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para pessoas com deficiência física ou mental representa uma importante medida de justiça social e garantia de direitos. Ao reduzir encargos financeiros, a iniciativa contribui diretamente para aliviar o orçamento familiar, possibilitando que os recursos sejam direcionados a despesas essenciais, como tratamentos de saúde, terapias, medicamentos e adaptações necessárias para promover autonomia e qualidade de vida.

Mais do que uma isenção tributária, trata-se de uma política pública que reconhece as especificidades e os desafios enfrentados por pessoas com deficiência, promovendo inclusão, dignidade e equidade. Esse benefício reafirma o compromisso do poder público com a proteção social e com a construção de uma sociedade mais justa e acessível para todos.

Quem tem direito?

Para solicitar o benefício, é necessário atender aos seguintes requisitos:

  • O proprietário ou possuidor do imóvel deve ser pessoa com deficiência física ou mental;
  • Possuir apenas um único imóvel e residir no local;
  • Estar em dia com todos os tributos e taxas municipais;
  • O pedido para obtenção do benefício deverá ser protocolado do primeiro dia útil do mês de fevereiro até o último dia útil do mês de julho do ano anterior àquele em que se pretende usufruir do favor fiscal.

Processo

ONDE SOLICITAR

CAC – Centro de Atendimento ao Contribuinte
 Rua Frei Gaspar, nº 384 – Centro (Paço Municipal), Sala 04 – térreo.
Atendimento presencial mediante agendamento prévio pelo site oficial da Prefeitura de São Vicente:
 https://www.saovicente.sp.gov.br/servicos

FACILITA SÃO VICENTE
venida Ulisses Guimarães, nº 1330 – 1º andar – Jardim Rio Branco.
Atendimento presencial mediante agendamento prévio pelo site oficial da Prefeitura de São Vicente:
 https://www.saovicente.sp.gov.br/servicos

ETAPAS

  • Preencher o formulário padrão: https://bit.ly/FormularioPadraoSEFAZ
  • Reunir toda a documentação necessária;
  • Realizar o agendamento do atendimento;
  • Comparecer ao local, na data e horário agendados, para entrega e conferência dos documentos;
  • Efetuar a abertura do processo administrativo no Protocolo, conforme orientação do atendente;
  • Acompanhar o andamento do processo junto ao setor de Protocolo.

Documentos necessários

Apresentar os documentos originais acompanhados das respectivas cópias:

  • Requerimento Padrão de IPTU devidamente preenchido;
  • Certidão atualizada, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis de São Vicente (CRI), comprovando não possuir outro imóvel;
  • Declaração do último Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF);
  • Escritura pública ou contrato de compra e venda do imóvel;
  • Extrato atualizado do INSS ou Demonstrativo de Crédito de Benefício (DCB);
  • Documento de identidade (RG) e CPF;
  • Conta de energia elétrica atual, contendo histórico de consumo;
  • Certidão de nascimento com averbação de interdição (para pessoa com deficiência mental);
  • Declaração de incapacidade laborativa emitida pelo INSS (para pessoa com deficiência física);
  • Espelho de IPTU atualizado;
  • Declaração de Bens, disponível no campo “Formulários e Requerimentos”.

Fonte

Isenção de IPTU para Pessoas com Deficiência em São Vicente (SP)

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