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Isenção de IPTU para Pessoas com Deficiência (PcD) em Caruaru – PE

 

Descrição do Benefício

Dispensa de pagamento do IPTU.

 

Quem tem dierito?

Pode ser isento o imóvel:

  • Pertencente a proprietário deficiente físico,
  • Que receba benefício de um salário mínimo de qualquer instituto da previdência em decorrência de invalidez
  • E cuja renda mensal familiar não ultrapasse 450 UFMs.
  • O solicitante tem que residir no imóvel e utilizá-lo apenas para fins residenciais e não pode possuir outro imóvel no Município, considerando, inclusive, aqueles em nome do seu cônjuge ou companheiro.

 

Processo

  1. Realizar solicitação do protocolo/memorando com o pedido de isenção;
  2. Conferência de documentação;
  3. Em caso de DEFERIMENTO:
    • a) Preenchendo todos os requisitos, o pedido é DEFERIDO, seguindo para o recebimento do comando por parte da Coordenação do Cadastro Imobiliário;
    • b) Inclusão da decisão no cadastro do imóvel e no protocolo;
    • c) Realização do recálculo;
    • d) A depender do caso, é enviado o boleto para o/a contribuinte.
  4. Em caso de INDEFERIMENTO: Não preenchendo os requisitos, o pedido é indeferido, seguindo para o arquivamento.
  5. Em caso de DÚVIDAS: É realizado despacho solicitando esclarecimentos ou a juntada de mais documentação comprobatória dos fatos narrados no protocolo

Endereço: Endereço: Rua Professor Lourival Vilanova, Nº 118, Bairro Universitário, Caruaru-PE (Centro Administrativo).

 

Documentos necessários

  • Cópia do CPF e do RG;
  • Último comprovante de renda;
  • Cópia da certidão de casamento;
  • Cópia da escritura do imóvel;
  • Declaração do INSS comprovando a deficiência.

 

Fonte

Prefeitura de Caruaru – PE

 

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