Descrição do Benefício
Dispensa de pagamento do IPTU.
Quem tem dierito?
Pode ser isento o imóvel:
- Pertencente a proprietário deficiente físico,
- Que receba benefício de um salário mínimo de qualquer instituto da previdência em decorrência de invalidez
- E cuja renda mensal familiar não ultrapasse 450 UFMs.
- O solicitante tem que residir no imóvel e utilizá-lo apenas para fins residenciais e não pode possuir outro imóvel no Município, considerando, inclusive, aqueles em nome do seu cônjuge ou companheiro.
Processo
- Realizar solicitação do protocolo/memorando com o pedido de isenção;
- Conferência de documentação;
- Em caso de DEFERIMENTO:
- a) Preenchendo todos os requisitos, o pedido é DEFERIDO, seguindo para o recebimento do comando por parte da Coordenação do Cadastro Imobiliário;
- b) Inclusão da decisão no cadastro do imóvel e no protocolo;
- c) Realização do recálculo;
- d) A depender do caso, é enviado o boleto para o/a contribuinte.
- Em caso de INDEFERIMENTO: Não preenchendo os requisitos, o pedido é indeferido, seguindo para o arquivamento.
- Em caso de DÚVIDAS: É realizado despacho solicitando esclarecimentos ou a juntada de mais documentação comprobatória dos fatos narrados no protocolo
Endereço: Endereço: Rua Professor Lourival Vilanova, Nº 118, Bairro Universitário, Caruaru-PE (Centro Administrativo).
Documentos necessários
- Cópia do CPF e do RG;
- Último comprovante de renda;
- Cópia da certidão de casamento;
- Cópia da escritura do imóvel;
- Declaração do INSS comprovando a deficiência.
Fonte
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