Quem tem direito?
- Os casos de isenção estão previstos no Código Tributário Municipal (Lei Complementar 1.508/2003);
- Está isento de IPTU o imóvel pertencente à pessoa reconhecidamente pobre e que preencha as seguintes condições
- resida no imóvel;
- não possua outro imóvel no município;
- a área do terreno não seja superior a 300 m²;
- a área da construção não ultrapasse 60 m².
- Será considerada reconhecidamente pobre a pessoa cuja renda per capita dos residentes do imóvel não ultrapasse a 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente;
- A data limite para solicitação é até o último dia útil do mês de junho do corrente exercício;
- A prefeitura fará vistoria no local.
Processo
Onde solicitar?
- Central de Serviço Público – OCA Rio Branco
- Praça Vermelha – 1º piso.
- Endereço: Rua Quintino Bocaiúva, 299 – Centro
- Município: Rio Branco
- Dias e horário de atendimento:
de segunda a sexta-feira das 7h30min às 13h30min.
Quem pode solicitar?
- Somente o titular OU o procurador.
Requisitos para solicitar
Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:
- Pessoa reconhecidamente pobre deve:
- residir no imóvel;
- ter apenas um imóvel em seu nome, no município.
- A área do terreno não seja superior a 300 m²;
- A área da construção não ultrapasse 60 m².
Vou pagar pelo serviço?
- Não, este serviço é gratuito.
Qual é o prazo?
- Prazo para finalizar o serviço: de 15 a 30 dias úteis.
Documentos necessários
Se for Titular, apresentar:
- 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida;
- 01 cópia simples do CPF, que ficará retida;
- 01 cópia simples do Comprovante de Renda Familiar, que ficará retida OU Declaração de que não possui renda, original que ficará retida. Obtida no ato do atendimento;
- 01 cópia simples da Certidão de Nascimento dos filhos até 17 anos de idade, que ficará retida;
- Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento;
- Informar dois números de telefones para contato.
Se for Procurador, apresentar:
- 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida;
- 01 cópia simples do CPF, que ficará retida;
- Procuração, original e 01 cópia simples que ficará retida. A procuração particular deve ser com firma reconhecida em Cartório;
- 01 cópia simples do Comprovante de Renda Familiar, que ficará retida OU Declaração de que não possui renda, original que ficará retida. Obtida no ato do atendimento;
- 01 cópia simples da Certidão de Nascimento dos filhos até 17 anos de idade, que ficará retida;
- Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento;
- Informar dois números de telefones para contato.
O solicitante deve apresentar também os seguintes documentos do Imóvel:
- BCI – Boletim de Cadastramento Imobiliário, original, que ficará retido. Obtido no ato do atendimento;
- 01 cópia simples do Comprovante de Endereço, que ficará retida OU Declaração de Endereço, original que ficará retida. A Declaração pode ser feita de próprio punho ou obtida no ato do atendimento;
- 01 cópia simples do Contrato de Compra e Venda, que ficará retida. O Contrato de Compra e Venda deve ser com firma reconhecida em cartório (apresentação obrigatória somente nos casos em que o imóvel não esteja no nome do requerente).
Observação: caso o imóvel esteja em nome de cônjuge falecido, viúvo(a) deve apresentar 01 cópia simples da Certidão de Óbito e 01 cópia simples da Certidão de Casamento, que ficarão retidas; ou 01 cópia simples da Certidão de Casamento com averbação de óbito, que ficará retida.
Fonte
PMRB – Prefeitura Municipal de Rio Branco
Compartilhe este conteúdo com mais pessoas:
- Clique para compartilhar no Twitter(abre em nova janela)
- Clique para compartilhar no Facebook(abre em nova janela)
- Clique para compartilhar no LinkedIn(abre em nova janela)
- Clique para compartilhar no Reddit(abre em nova janela)
- Clique para compartilhar no Tumblr(abre em nova janela)
- Clique para compartilhar no Telegram(abre em nova janela)
- Clique para imprimir(abre em nova janela)