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Isenção de IPTU para pessoas de baixa renda em Rio Branco – AC

 

Quem tem direito?

 

  1. Os casos de isenção estão previstos no Código Tributário Municipal (Lei Complementar 1.508/2003);
  2. Está isento de IPTU o imóvel pertencente à pessoa reconhecidamente pobre e que preencha as seguintes condições
    1. resida no imóvel;
    2. não possua outro imóvel no município;
    3. a área do terreno não seja superior a 300 m²;
    4. a área da construção não ultrapasse 60 m².
  3. Será considerada reconhecidamente pobre a pessoa cuja renda per capita dos residentes do imóvel não ultrapasse a 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente;
  4. A data limite para solicitação é até o último dia útil do mês de junho do corrente exercício;
  5. A prefeitura fará vistoria no local.

 

Processo

 

Onde solicitar?
  • Central de Serviço Público – OCA Rio Branco
  • Praça Vermelha – 1º piso.
  • Endereço: Rua Quintino Bocaiúva, 299 – Centro
  • Município: Rio Branco
  • Dias e horário de atendimento:
    de segunda a sexta-feira das 7h30min às 13h30min.

Quem pode solicitar?

  • Somente o titular OU o procurador.

Requisitos para solicitar

Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:

  1. Pessoa reconhecidamente pobre deve:
    1. residir no imóvel;
    2. ter apenas um imóvel em seu nome, no município.
  2. A área do terreno não seja superior a 300 m²;
  3. A área da construção não ultrapasse 60 m².
Vou pagar pelo serviço?
  • Não, este serviço é gratuito.

Qual é o prazo?

  • Prazo para finalizar o serviço: de 15 a 30 dias úteis.

 

Documentos necessários

 

Se for Titular, apresentar:

  • 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida;
  • 01 cópia simples do CPF, que ficará retida;
  • 01 cópia simples do Comprovante de Renda Familiar, que ficará retida OU Declaração de que não possui renda, original que ficará retida. Obtida no ato do atendimento;
  • 01 cópia simples da Certidão de Nascimento dos filhos até 17 anos de idade, que ficará retida;
  • Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento;
  • Informar dois números de telefones para contato.

Se for Procurador, apresentar:

  • 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida;
  • 01 cópia simples do CPF, que ficará retida;
  • Procuração, original e 01 cópia simples que ficará retida. A procuração particular deve ser com firma reconhecida em Cartório;
  • 01 cópia simples do Comprovante de Renda Familiar, que ficará retida OU Declaração de que não possui renda, original que ficará retida. Obtida no ato do atendimento;
  • 01 cópia simples da Certidão de Nascimento dos filhos até 17 anos de idade, que ficará retida;
  • Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento;
  • Informar dois números de telefones para contato.

O solicitante deve apresentar também os seguintes documentos do Imóvel:

  • BCI – Boletim de Cadastramento Imobiliário, original, que ficará retido. Obtido no ato do atendimento;
  • 01 cópia simples do Comprovante de Endereço, que ficará retida OU Declaração de Endereço, original que ficará retida. A Declaração pode ser feita de próprio punho ou obtida no ato do atendimento;
  • 01 cópia simples do Contrato de Compra e Venda, que ficará retida. O Contrato de Compra e Venda  deve ser com firma reconhecida em cartório (apresentação obrigatória somente nos casos em que o imóvel não esteja no nome do requerente).

Observação: caso o imóvel esteja em nome de cônjuge falecido, viúvo(a) deve apresentar 01 cópia simples da Certidão de Óbito e 01 cópia simples da Certidão de Casamento, que ficarão retidas; ou 01 cópia simples da Certidão de Casamento com averbação de óbito, que ficará retida.

 

Fonte

 

PMRB – Prefeitura Municipal de Rio Branco