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Isenção de IPTU pelo valor venal em São Paulo – SP

 

O que é?

Dispensa de pagamento de IPTU.

 

Quem tem direito?

  • Imóveis construídos utilizados exclusiva ou predominantemente como residência, de tipo horizontal ou vertical e de padrões baixo a médio, cujo valor venal em 2022 seja superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) e igual ou inferior a R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais).
  • Demais imóveis construídos, exceto vagas de garagem, prédios de garagem e estacionamentos comerciais, cujo valor venal em 2022 seja igual ou inferior a  R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).

Observações

  • Como eles estão restritos a imóveis construídos, não beneficiam os terrenos e o excesso de área.
  • De acordo com o art. 4º da Lei 17.719/21, a concessão dessas isenções e descontos está limitada a um imóvel por contribuinte, conforme as condições indicadas no parágrafo único desse artigo.

 

Processo

As isenções e descontos pelo valor venal acima estão previstos nos artigos 2º e 3º da Lei 17.719/21 e são aplicados automaticamente, sem necessidade de qualquer requerimento.

 

Documentos necessários

Existe um canal de suporte técnico ao contribuinte do IPTU, oferecido para os casos em que o munícipe não conseguiu tirar as suas dúvidas ou não conseguiu concluir alguma solicitação.

Informações necessárias para solicitação

  • Nome;
  • Telefone;
  • CPF ou CNPJ;
  • Endereço.

 

Fonte

Prefeitura de São Paulo – SP

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