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Isenção do Imposto de Renda (IR) para pessoas com doenças graves – Federal

isenção do imposto de renda para pessoas com doenças graves
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Benefício – Pessoas com doenças graves têm direito à isenção do Imposto de Renda sobre rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma, mediante comprovação médica.

O que é?

As pessoas com doenças graves têm direito à isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) incidente sobre os rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (no caso de militares), incluindo o décimo terceiro salário.

Esse direito está previsto na legislação brasileira e tem como objetivo reduzir o impacto financeiro causado pelo tratamento e pelas limitações decorrentes da doença. A isenção aplica-se exclusivamente aos rendimentos dessas naturezas, não alcançando outras fontes de renda, como salários decorrentes de atividade laboral ou rendimentos de aplicações financeiras.

Quem tem direito?

Pessoa que recebe benefício, com uma ou mais doenças listadas na Lei 7.713/88, mesmo que tenha adoecido depois da aposentadoria. São elas:

  • moléstia profissional
  • tuberculose ativa
  • alienação mental
  • esclerose múltipla
  • neoplasia maligna
  • cegueira, hanseníase
  • paralisia irreversível e incapacitante
  • cardiopatia grave
  • doença de Parkinson
  • espondiloartrose anquilosante
  • nefropatia grave
  • hepatopatia grave
  • estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
  • contaminação por radiação
  • síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.

Processo

Como solicitar o serviço:

  • Acesse o Meu INSS (site ou aplicativo);
  • Informe seu CPF e senha;
  • No campo “Do que você precisa?”, digite “Isenção”;
  • Selecione o serviço correspondente e siga as orientações até concluir o pedido.

Canais de atendimento:

  • Aplicativo: disponível no Google Play e App Store;
  • Web: pelo site do Meu INSS;
  • Telefone: ligue 135 (tempo médio de espera: até 5 minutos);
  • Presencial: se necessário, agende pelo telefone 135 ou procure uma unidade conveniada ao INSS (tempo estimado para atendimento: até 30 dias).

Perícia médica (se solicitada):

  • O INSS poderá agendar perícia médica conforme disponibilidade;
  • No dia, apresente documento de identificação e documentos médicos originais (laudos, atestados, relatórios e exames);
  • Compareça à agência indicada, na data e horário marcados (tempo médio de atendimento: até 30 minutos).

Acompanhamento do pedido:

  • Acesse o Meu INSS;
  • Faça login com CPF e senha;
  • Clique em “Consultar Pedidos”;
  • Localize seu requerimento e acesse os detalhes.

Prazo e informações adicionais:

  • Prazo médio de análise: até 30 dias corridos;
  • O serviço é gratuito;
  • Para dúvidas, entre em contato pelo telefone 135.

Documentos necessários

  • Da pessoa titular:
    • Identificação – RG, CIN, CNH ou CTPS
    • Cadastro de Pessoa Física (CPF)
    • Documentos médicos (atestado, laudo ou relatório) que comprovem a doença.
  • Da pessoa com procuração ou representação legal, se houver:
    • Identificação – RG, CIN, CNH ou CTPS
    • Cadastro de Pessoa Física (CPF)
    • Procuração no modelo do INSS ou pública
    • Termo de representação legal – tutela, curatela ou termo de guarda

Fonte

Isenção do Imposto de Renda para pessoas com doenças graves