Quem tem direito?
Imóvel pertencente a portador de deficiência física ou mental, reconhecida mediante apresentação de laudo médico, ou a seu ascendente direto, titular de um único imóvel, utilizado para sua residência, que não receba benefício ou renda mensal superior a dois salários mínimos.
Processo
Os interessados devem comparecer à Secretaria Municipal de Economia, Planejamento e Finanças (SEMEF) e solicitar a isenção de IPTU.
Documentos necessários
- Cópia do Comprovante de Residência;
- Cópia do RG e CPF do requerente, procurador ou representante legal;
- Comprovante de propriedade, escritura de compra e venda, auto de emissão em posse ou qualquer outro documento que comprove que o requerente é sujeito passivo do IPTU referente ao imóvel;
- Cópia do Comprovante de rendimentos do contribuinte;
- Laudo médico que comprove que o requerente é portador de deficiência física ou mental, no caso previsto no inciso V do artigo 855 da Lei Complementar 3.411 de 1º de novembro de 2002;
- Comprovante de que possui um único imóvel, obtido na Central de atendimento no momento do requerimento;
- Ficha de lançamento do IPTU do imóvel em questão;
- Termo de responsabilidade descrito no §5º do artigo 855 da Lei Complementar 3.411 de 1º de novembro de 2002 § 1º – Somente serão reconhecidas as isenções cuja documentação esteja completa e que cumpram os requisitos descritos no artigo 855 da Lei Complementar 3.411 de 1º de novembro de 2002.
Fontes
nfse.novaiguacu.rj.gov.br
novaiguacu.rj.br
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