Benefício – A isenção do IPTU para aposentados e pensionistas pode ser total ou parcial, conforme o tamanho do imóvel, e deve ser solicitada todos os anos, pois não é automática.
O que é?
A isenção do IPTU é concedida ao aposentado ou pensionista que atenda aos requisitos legais e seja proprietário de um único imóvel com até 300 m² de área de terreno e até 120 m² de área construída. Caso o imóvel possua dimensões superiores a esses limites, a isenção será concedida de forma parcial, incidindo apenas sobre o valor correspondente às áreas que excederem os parâmetros estabelecidos.
Ressalta-se que o benefício de isenção do IPTU para aposentados e pensionistas deve ser solicitado anualmente, uma vez que não é concedido de forma automática. Assim, os interessados precisam realizar o pedido todos os anos para garantir a manutenção do benefício.
Quem tem direito?
Requisitos:
- Ter 60 anos ou mais e ser aposentado ou pensionista;
- Possuir única fonte de renda de até 2,5 salários mínimos;
- Ser proprietário de um único imóvel e residir no local.
Observação:
Para aposentados por invalidez, não há exigência de idade mínima.
Processo
A solicitação deverá ser feita exclusivamente através do sistema SIM Online: SIM Online – SERVIÇO INTEGRADOS DO MUNICÍPIO -SAO CARLOS (giap.com.br)
Documentos necessários
- Cópia integral da escritura do imóvel ou contrato de compra e venda;
- Cópia do IPTU (folha contendo todos os dados do imóvel);
- Cópia de comprovante de endereço (água, luz ou energia);
- Cópia do CPF e RG;
- Cópia da certidão de casamento ou certidão de nascimento (para solteiros);
- Cópia de comprovante atualizado de recebimento do INSS;
- Cópia da carta de concessão da aposentadoria;
- Cópia da certidão de óbito, quando aplicável.
Renovação da isenção:
Para renovação do benefício, o interessado deverá apresentar o número do benefício do INSS ou a carta de concessão da aposentadoria, além do RG e CPF, respeitando o teto de renda estabelecido para a concessão da isenção.
Observação:
Para comprovação da autenticidade dos documentos, é necessário apresentar os originais no momento da abertura do processo, o que dispensa a exigência de cópias autenticadas.
Fonte
Isenção do IPTU em São Carlos -SP
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