Benefício – A isenção do IPTU garante alívio financeiro às famílias que mais precisam, promovendo justiça social e permanência digna na moradia.
O que é?
Solicitação de isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), conforme previsto na legislação municipal.
A isenção do IPTU é fundamental para garantir maior justiça social, pois reduz a carga tributária de famílias em situação de vulnerabilidade, aposentados, pessoas com deficiência ou outros públicos definidos em lei, contribuindo para a permanência digna em suas moradias e para o equilíbrio do orçamento familiar.
Quem tem direito?
Têm direito à isenção os imóveis que atendam aos seguintes critérios:
- Pertencer a pessoa com deficiência, idoso, aposentado ou pessoa em situação de vulnerabilidade social.
- Estar registrado em nome do requerente ou usufrutuário, mediante documento comprobatório válido.
- Ser utilizado como residência do beneficiário.
- Caso exista outra edificação no mesmo lote, não possuir finalidade lucrativa.
- Se houver geração de renda, a soma da renda familiar com a renda do imóvel não poderá ultrapassar 5 (cinco) UPMs (Unidades Padrão Municipal) mensais.
Processo
Para solicitar a isenção do IPTU, acesse o link do serviço: https://cidadaoonline.tangaradaserra.mt.gov.br/app/pages/login
- Informe o número do CPF, CNPJ ou da Inscrição do imóvel;
- Em seguida, anexe a documentação necessária para análise e aguarde o retorno do setor responsável.
Documentos necessários
- Documento de identificação oficial com foto (RG e CPF).
- Comprovante de residência atualizado.
- Documento que comprove a propriedade ou usufruto do imóvel (escritura, contrato registrado ou certidão do imóvel).
- Comprovante de renda de todos os moradores da residência.
- Extrato de benefício (no caso de aposentados ou pensionistas).