Benefício – A isenção do IPTU para pessoas com deficiência é um direito importante que ajuda a reduzir gastos e garantir mais dignidade e qualidade de vida.
O que é?
É possível solicitar isenção do IPTU (100% de desconto) para imóveis residenciais cujo proprietário seja pessoa com deficiência, desde que atendidos os requisitos legais.
Esse benefício é de grande importância, pois contribui diretamente para a redução dos custos familiares, permitindo que os recursos sejam direcionados a despesas essenciais, como tratamentos de saúde, terapias, medicamentos, acessibilidade e qualidade de vida.
⚠️ Atenção: a solicitação da isenção do IPTU deve ser feita sempre para o ano seguinte, respeitando os prazos estabelecidos em decreto, normalmente publicado nos primeiros meses do ano vigente. O pedido fora do prazo pode resultar na perda do benefício naquele exercício.
Quem tem direito?
Requisitos para concessão do benefício:
- Ser pessoa com deficiência, comprovada por atestado médico emitido pela SERFIS;
- Possuir renda mensal bruta de até 6 (seis) salários mínimos, incluindo a renda do(a) cônjuge ou companheiro(a).
- Na ausência de renda própria, o critério será aplicado ao(à) curador(a) e ao(à) respectivo(a) cônjuge ou companheiro(a), se houver;
- Ser proprietário(a) ou detentor(a) de título de posse de apenas um imóvel, utilizado exclusivamente como residência, não possuindo outro imóvel de qualquer natureza, seja neste município ou em outro.
Processo
É necessário agendar previamente o atendimento pelo site www.poupatempo.sp.gov.br, acessando o caminho: Municípios → Santos → Finanças.
Na data e horário agendados, o requerente ou seu procurador deverá comparecer ao Poupatempo (Rua João Pessoa, nº 246 – Centro, Santos/SP), portando todos os documentos listados neste manual.
No local, será fornecido um requerimento para preenchimento e, em seguida, será aberto o processo administrativo para análise do pedido.
Documentos necessários
- Requerimento padrão – disponível no atendimento do Poupatempo e no site da Prefeitura de Santos;
- Último comprovante de rendimento mensal, e eventual comprovante de renda complementar, bem como comprovante de rendimento do cônjuge ou companheiro, se houver – cópia simples;
- Última declaração do Imposto de Renda (completa), acompanhada do protocolo de entrega – cópia simples;
- Título de propriedade do imóvel – cópia simples;
- Comprovante de residência do portador de necessidades especiais (somente conta de luz), ou do seu curador, se for o caso, com no máximo 60 dias da data de sua emissão – cópia simples;
- Documento de identidade (RG, CPF ou CNH) – cópia simples;
- Laudo Médico – cópia simples;
- Quando solicitado por Procurador: Procuração com firma reconhecida em cartório – original e cópia simples, acompanhada de RG, CPF ou CNH do Procurador.