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Isenção na Cobrança do IPTU em Fortaleza – CE

 

Quem tem direito?

 

Casos que têm direito à isenção do IPTU 2021 em Fortaleza:

  • Ex-combatente;
  • Empregado público municipal;
  • Pessoa inválida;
  • Pessoa órfã menor de pai e mãe;
  • Associação de moradores;
  • Sede de Clube Social;
  • Imóvel locado ou cedido a órgão público Municipal;
  • Servidor municipal;
  • Viúvo (a);
  • Imóvel locado ou cedido a templo religioso;
  • Polígono do Centro.

A isenção só é concedida para os imóveis de uso residencial.

Além disso, o imóvel não pode ter débitos com o município e deve possuir o cadastro do IPTU em nome do requerente ou de seu cônjuge, caso seja casado.

Imóvel com valor venal de até R$ 92.620,76, utilizado exclusivamente para residência do contribuinte, desde que ele não possua outro imóvel no município de Fortaleza.

Imóvel de propriedade de pessoa viúva, aposentada, pensionista, órfã menor ou inválida para o trabalho em caráter permanente, que nele resida, desde que não possua outro imóvel no município e o valor venal do imóvel seja de até R$ 124.681,76. Nesse caso, o contribuinte deve ter renda mensal familiar de até 3 (três) salários.

 

Processo

 

A declaração de isenção poderá ser impressa no site da Sefin, mas a solicitação deverá ser feita presencialmente.

É necessário agendar o atendimento para evitar aglomerações.

O serviço pode ser feito nas seguintes unidades:

NAC Sefin Regional I
Telefones: (85) 3105.3737
Rua Dom Jerônimo, 20 – Otávio Bonfim – Fortaleza-CE • CEP 60.011-170

NAC Sefin Regional II
Telefone: (85) 3105.1231
Rua Juraci de Oliveira, 01 – Edson Queiroz – Fortaleza-CE • CEP 60.811-450

NAC Sefin Regional III
Telefone: (85) 3105.1234
Av. Jovita Feitosa, 1264 – Parquelândia – Fortaleza-CE • CEP 60.811-450

NAC Sefin Regional IV
Telefone: (85) 3131.7706
Av. Dedé Brasil, 3770 – Serrinha – Fortaleza-CE • CEP 60.740-000

NAC Sefin Regional V
Telefone: (85) 3433.2926
Rua Augusto dos Anjos, 2466 – Bom Sucesso – Fortaleza-CE • CEP 60.720-600

NAC Sefin Regional VI
Telefone: (85) 3452.1811
Rua Padre Pedro de Alencar, 789 – Messejana – Fortaleza-CE • CEP 60.125-120

Vapt Vupt Antônio Bezerra
Telefone: (85) 3207-1529
Rua: Demétrio de Menezes, 3750 – Antônio Bezerra (Ao lado do Terminal de ônibus). Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira das 8h às 17h

NAC Sefin Del Paseo
Telefones: (85) 3456.3345
Av. Santos Dumont, 3131, Piso S1 – Aldeota – Fortaleza-CE. Horário de funcionamento: segunda a sexta-feira, 10h às 17h30.

Vapt Vupt Messejana
Telefone: (85) 3218-5200
Av. Jornalista Tomaz Coelho, 408, Messejana. Ao lado do terminal de ônibus da Messejana. Horário de funcionamento: segunda a sexta-feira, 8h às 17h.

NAC Sefin Grand Shopping Messejana
Telefone: (85) 3488-2431
Av. Frei Cirilo, nº 3840, 3º andar – Messejana – Fortaleza. Horário de funcionamento: segunda a sexta-feira, 10h às 17h:30.

 

Documentos necessários

 

A isenção do IPTU Fortaleza requer apresentar documentos que comprovem a situação que dispensa o pagamento do tributo anual pago à Prefeitura de Fortaleza.

  • Documento oficial de identificação com foto do requerente (RG, habilitação, passaporte, identidade profissional, etc) e comprovante de inscrição no CPF do requerente;
  • Documento oficial de identificação com foto do requerente (RG, habilitação, passaporte, identidade profissional, etc) e comprovante de inscrição no CPF do cônjuge, se for casado(a) ou viúvo(a);
  • Certidão de casamento, se for casado(a) ou viúvo(a) – Obs.: Se for divorciado, deve constar a averbação do divórcio;
  • Documento de propriedade atualizado ou de posse do imóvel, conforme o caso, em nome do requerente ou de seu cônjuge.
  • Comprovante de residência (ÁGUA, LUZ OU TELEFONE) em nome do requerente ou do cônjuge, referente ao mês de JANEIRO do ano vigente.

No caso de isenção para servidor público municipal, também é necessário apresentar os seguintes documentos:

  • Declaração de vínculo funcional de servidor/empregado municipal expedida há no máximo 30 (trinta) dias ou cópia do último contracheque.
  • Matrícula atualizada do imóvel (documento do imóvel)

Para ex-combatente, é exigida apresentação de:

  • declaração do órgão competente que participou da Segunda Guerra Mundial como integrante das forças armadas.

Para isenção pelo valor venal, é preciso ter:

  • declaração de único imóvel.

Já no caso de isenções para pessoas viúvas, aposentadas, pensionistas, órfãs e inválidas, os documentos exigidos são:

  • Comprovantes de rendimentos dos membros da família que atestem renda familiar de até três salários mínimos;
  • Declaração de único imóvel;
  • Certidão de óbito do cônjuge (viúvos);
  • Certidão de nascimento (órfã);
  • Certidões de óbito dos pais (órfã);
  • Comprovante do benefício de aposentadoria (aposentada ou pensionista);
  • Atestado de invalidez permanente (pessoa inválida);

Se o requerente não possuir renda comprovada, acrescentar:

  • Declaração de que a renda mensal familiar é inferior ou igual a três salários mínimos (modelo disponível no endereço eletrônico);
  • Declaração negativa de benefício do INSS, atestando que o requerente não recebe pensão ou qualquer benefício.

 

Fontes

 

Diário do Nordeste
FRD
Secretaria Municipal das Finanças de Fortaleza