Quem tem direito?
A Prefeitura de Salvador concede a isenção do IPTU para:
- Membro da Marinha Mercante,
- Imóvel locado ao Município ou cedido a título gratuito ou
- localizados na região administrativa I – Centro e II – Itapagipe.
Processo
Dar entrada no pedido nos seguintes endereços:
Posto Central
- Rua das Vassouras, nº 01 – Centro
- Telefone: (71) 3202-8234
- Horário: Seg. à Sex. – 08:00 às 17:00
Demais endereços físicos:
Documentos necessários
Membro da Marinha Mercante
- Formulário Padrão preenchido com endereço completo e telefone para contato.
- Cópia do Carnê do IPTU;
- Cópia do CPF e RG do proprietário do imóvel e/ou dependentes;
- Cópia Contrato de Promessa de Compra e Venda e Escritura Pública em nome do Proprietário;
- Certidão emitida pela Marinha Mercante certificando que o militar participou ativamente em operações de guerra no último conflito mundial;
- Certidões do Cartório do 1º ao 7º Ofício de Imóveis certificando que o militar e sua esposa, não possuem outro imóvel além daquele para o qual pleiteiam a isenção;
Imóvel locado ao Município ou cedido a título gratuito
(Órgão da Administração Direta da União, do Estado e do Município, suas Autarquias e Fundações, Instituição de Educação ou Assistência Social e que não receba contraprestação pelos serviços prestados)
- Formulário Padrão preenchido com endereço completo e telefone para contato.
- Cópia do Carnê do IPTU;
- Cópia do CPF e RG do Representante Legal da entidade;
- Cópia do Estatuto Social da Entidade;
- Cópia das Atas de Constituição e de Eleição e/ou Posse da Diretoria;
- Cópia do Cartão de CNPJ;
- Cópia da Inscrição no CNAS (Conselho Nacional de Assistência Social) ou CMASS (Conselho Municipal de Assistência Social do Salvador), caso a entidade seja de Assistência Social;
- CMASS – Conselho Municipal de Assistência Social do Salvador
- CMDCA – Conselho Munic. dos Direitos da Criança e do Adolescente
- Cópia Contrato de Cessão a título gratuito, dentro do prazo determinado, para entidades religiosas;
- Contrato de Locação com o Município ou Termo de Prorrogação de Contrato de Locação com o Município;
- Balanço Patrimonial da Entidade.
Isenção IPTU/TRSD (Imóveis localizados na região administrativa I – Centro e II – Itapagipe)
- Formulário Padrão preenchido com endereço completo e telefone para contato.
- Cópia do Carnê do IPTU e da inscrição no CGA e/ou Alvará de Funcionamento;
- Cópia do CPF e RG do Representante Legal da entidade;
- Cópia do Contrato Social e/ou Estatuto Social da Entidade;
- Cópia das Alterações Contratuais e/ou Atas de Constituição, de Diretoria etc;
- Cópia do Cartão de CNPJ;
- Cópia do Contrato de Locação, se for este o caso;
- Cópia do Contrato de Promessa de Compra e Venda e/ou Escritura Pública em nome da entidade;
- Não Incidência da TRSD (Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares)
- Formulário Padrão preenchido com endereço completo e telefone para contato.
- Cópia do Carnê do IPTU;
- Cópia do CPF e RG do Representante Legal da entidade;
- Cópia do Estatuto Social da Entidade;
- Cópia das Atas de Constituição e de Eleição e/ou Posse da Diretoria;
- Cópia do Cartão de CNPJ;
- Cópia da Inscrição no CNAS (Conselho Nacional de Assistência Social) ou CMASS (Conselho Municipal de Assistência Social do Salvador), no caso a entidade seja de Assistência Social;
- Cópia do Contrato de Promessa de Compra e Venda ou Escritura Pública em nome da entidade.
- Balanço Patrimonial da Entidade do exercício anterior ao do Requerimento.
Fonte
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