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Isenção na Cobrança do IPTU em Salvador – BA

 

Quem tem direito?

A Prefeitura de Salvador concede a isenção do IPTU para:

  • Membro da Marinha Mercante,
  • Imóvel locado ao Município ou cedido a título gratuito ou
  • localizados na região administrativa I – Centro e II – Itapagipe.

 

Processo

Dar entrada no pedido nos seguintes endereços:

Posto Central

  • Rua das Vassouras, nº 01 – Centro
  • Telefone: (71) 3202-8234
  • Horário: Seg. à Sex. – 08:00 às 17:00

Demais endereços físicos:

 

Documentos necessários

Membro da Marinha Mercante

  • Formulário Padrão preenchido com endereço completo e telefone para contato.
  • Cópia do Carnê do IPTU;
  • Cópia do CPF e RG do proprietário do imóvel e/ou dependentes;
  • Cópia Contrato de Promessa de Compra e Venda e Escritura Pública em nome do Proprietário;
  • Certidão emitida pela Marinha Mercante certificando que o militar participou ativamente em operações de guerra no último conflito mundial;
  • Certidões do Cartório do 1º ao 7º Ofício de Imóveis certificando que o militar e sua esposa, não possuem outro imóvel além daquele para o qual pleiteiam a isenção;

Imóvel locado ao Município ou cedido a título gratuito

(Órgão da Administração Direta da União, do Estado e do Município, suas Autarquias e Fundações, Instituição de Educação ou Assistência Social e que não receba contraprestação pelos serviços prestados)

  • Formulário Padrão preenchido com endereço completo e telefone para contato.
  • Cópia do Carnê do IPTU;
  • Cópia do CPF e RG do Representante Legal da entidade;
  • Cópia do Estatuto Social da Entidade;
  • Cópia das Atas de Constituição e de Eleição e/ou Posse da Diretoria;
  • Cópia do Cartão de CNPJ;
  • Cópia da Inscrição no CNAS (Conselho Nacional de Assistência Social) ou CMASS (Conselho Municipal de Assistência Social do Salvador), caso a entidade seja de Assistência Social;
  • CMASS – Conselho Municipal de Assistência Social do Salvador
  • CMDCA – Conselho Munic. dos Direitos da Criança e do Adolescente
  • Cópia Contrato de Cessão a título gratuito, dentro do prazo determinado, para entidades religiosas;
  • Contrato de Locação com o Município ou Termo de Prorrogação de Contrato de Locação com o Município;
  • Balanço Patrimonial da Entidade.

Isenção IPTU/TRSD (Imóveis localizados na região administrativa I – Centro e II – Itapagipe)

  • Formulário Padrão preenchido com endereço completo e telefone para contato.
  • Cópia do Carnê do IPTU e da inscrição no CGA e/ou Alvará de Funcionamento;
  • Cópia do CPF e RG do Representante Legal da entidade;
  • Cópia do Contrato Social e/ou Estatuto Social da Entidade;
  • Cópia das Alterações Contratuais e/ou Atas de Constituição, de Diretoria etc;
  • Cópia do Cartão de CNPJ;
  • Cópia do Contrato de Locação, se for este o caso;
  • Cópia do Contrato de Promessa de Compra e Venda e/ou Escritura Pública em nome da entidade;
  • Não Incidência da TRSD (Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares)
  • Formulário Padrão preenchido com endereço completo e telefone para contato.
  • Cópia do Carnê do IPTU;
  • Cópia do CPF e RG do Representante Legal da entidade;
  • Cópia do Estatuto Social da Entidade;
  • Cópia das Atas de Constituição e de Eleição e/ou Posse da Diretoria;
  • Cópia do Cartão de CNPJ;
  • Cópia da Inscrição no CNAS (Conselho Nacional de Assistência Social) ou CMASS (Conselho Municipal de Assistência Social do Salvador), no caso a entidade seja de Assistência Social;
  • Cópia do Contrato de Promessa de Compra e Venda ou Escritura Pública em nome da entidade.
  • Balanço Patrimonial da Entidade do exercício anterior ao do Requerimento.

 

Fonte

Sefaz Salvador