Quem tem direito?
Pessoas com Doença Crônica – Pessoas com alguma doença crônica terminal, que possua um único imóvel, podem solicitar a isenção do pagamento de IPTU.
Processo
Atendimento Presencial
- Exclusivamento por agendamento. Ligue 156
Atendimento Virtual
Agendado, compareça com os documentos relacionados em “QUAL DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA?”.
- Clique em Formalizar Processo. Quando for o primeiro acesso, cadastre login e senha;
- Cadastrado, clique de novo em Formalizar Processo e siga as orientações do sistema.
Havendo pendência
- Em caso de pendência, a SEMEF enviará mensagem para o e-mail cadastrado.
- Responda a pendência conforme a orientação deste Tutorial.
Documentos necessários
- Requerimento (faça download e imprima em caso de atendimento presencial, que só é feito por agendamento. Ligue 156).
- Atendimento virtual
- Requerimento;
- Carteira de Identidade (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Comprovante de propriedade do imóvel em nome do portador de doença crônica (Registro do imóvel ou Escritura pública ou Instrumento particular de compra e venda ou Doação com carimbo do RTD quando se tratar de instrumento particular);
- Comprovante de residência atualizado (água, energia, tv por assinatura ou telefone fixo);
- Laudo médico expedido pela Junta Médica da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão (Semad);
Se procurador:
- Procuração reconhecida em cartório, RG e CPF;
- Declaração de benefício em programa social do governo federal, estadual ou municipal (portador de necessidades especiais);
- Tutela ou Curatela: Ordem judicial (caso o cuidador não seja o pai ou mãe do titular)
Obs.: Caso necessário, outros documentos serão solicitados.
Fonte
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