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Isenção no IPTU por falta de capacidade contributiva em Manaus – AM

 

Quem tem direito?

Pessoas em estado de falta de capacidade contributiva

A isenção do IPTU por capacidade contributiva é concedida para o cidadão que comprove as seguintes condições:

  • Ser proprietário(a) de um único imóvel e nele residir, desde que nenhum morador (cônjuge, filho menor ou maior inválido possuam outro imóvel (art.2.°, da Lei n. 2.557/2019);
  • Imóvel construído e efetivamente incluído no Cadastro Imobiliário Municipal;
  • O valor venal do imóvel (valor base que a prefeitura usa para cálculo do IPTU) não poderá exceder a 1.000 (mil) Unidades Fiscais do Município (UFMs). Em 2021, a UFM corresponde a 114,61;
  • Os rendimentos auferidos pelas pessoas que habitem o imóvel a ser alcançado pela isenção não podem exceder o total de três salários mínimos vigentes no País, incluindo o total dos salários, proventos, benefícios de previdência privada ou pública, as pensões, as pensões alimentícias etc. (Inciso IV e Parágrafo único do art. 2.° da Lei n. 2.557/2019).

 

Processo

Clique em “Formalizar Processo”.

  • Quando for o primeiro acesso, cadastre login e senha;

Cadastrado, clique de novo em Formalizar Processo e siga as orientações do sistema.

 

Documentos necessários

  • Requerimento;
  • Carteira de Identidade (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de todos os que residem no imóvel, certidão de nascimento no caso de menores;
  • Se casado: certidão de casamento;
  • Se não casado: união estável;
  • Se viúvo: certidão de casamento e atestado de óbito;
  • Se divorciado: certidão de casamento e sentença de divórcio;
  • Comprovantes de renda;
  • Número do Cadastro Social;
  • Carteira de Trabalho dos membros da família que estão desempregados e contracheque atualizado de todos os empregados;
  • Se aposentado/pensionista: extrato atualizado do benefício;
  • Comprovante de residência atualizado (água, energia, tv por assinatura ou telefone fixo);
  • Se procurador: procuração reconhecida em cartório, RG e CPF ou CNH;
  • Documento do imóvel (Registro do imóvel ou Escritura pública ou Instrumento particular de compra e venda ou Título Definitivo, ou Declaração de Posse Mansa e Pacífica ou Doação com carimbo do RTD quando se tratar de instrumento particular).
  • Se inscrito no Programa Social: comprovante de inscrição no Programa;
    Obs.: Se necessário, outros documentos serão ser solicitados.

 

Fonte

Manaus Atende