Benefício – Doadores de sangue do Rio Grande do Sul têm direito a meia-entrada em eventos, com 50% de desconto sem restrição de data ou horário.
O que é?
A Lei nº 13.891 garante aos doadores de sangue do Estado do Rio Grande do Sul o direito à meia-entrada em eventos culturais, esportivos e de lazer realizados em locais públicos.
O benefício corresponde a 50% do valor do ingresso, sem restrição de data ou horário.
Quem tem direito?
- São considerados doadores regulares de sangue aqueles cadastrados nos hemocentros e bancos de sangue do Estado do Rio Grande do Sul, devidamente identificados por documento oficial emitido pela instituição;
- Para essa classificação, as mulheres devem realizar, no mínimo, duas doações por ano, e os homens, três doações anuais. A carteira de identificação possui validade de um ano.
Processo
A comprovação deve ser feita mediante a apresentação de documento oficial com foto e da carteira de controle de doações, emitida pela Secretaria de Estado da Saúde ou pelos hemocentros.
Documentos necessários
- Documento de identificação com foto;
- Carteira de controle de doação.