Benefício – Meia-entrada para educadores na aquisição de ingressos para eventos culturais e esportivos em Pernambuco.
O que é?
A Lei Estadual nº 12.258 garante o direito à meia-entrada para educadores no Estado de Pernambuco.
O benefício assegura o pagamento de 50% do valor do ingresso em eventos culturais e esportivos para educadores, ativos ou aposentados, da rede pública e privada, em todos os níveis de ensino.
Para os fins desta lei, consideram-se eventos culturais aqueles realizados em estabelecimentos que promovam espetáculos musicais, artísticos, circenses, teatrais, cinematográficos, atividades recreativas e quaisquer outras formas de lazer e entretenimento cultural.
Quem tem direito?
São considerados educadores para os fins da lei:
- Professores, diretores, coordenadores pedagógicos, supervisores e servidores do quadro de apoio das escolas públicas municipais e estaduais;
- Servidores das Secretarias Municipais e da Secretaria Estadual de Educação;
- Servidores da Universidade de Pernambuco (UPE);
- Servidores da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (FUNDARPE);
- Servidores do Conservatório Pernambucano de Música;
- Servidores dos centros profissionalizantes da SECTMA (Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente).
Processo
Para usufruir do benefício, é necessário apresentar documento que comprove o vínculo com a área da educação, como carteira funcional, carteira profissional, carteira de trabalho e previdência social, comprovante de renda com indicação da função exercida, comprovante de filiação a entidade de classe ou outro documento público que ateste o atendimento aos requisitos previstos nesta Lei.
Documentos necessários
Documento que comprove o vínculo com a área da educação, conforme exemplos acima.