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Meia-Entrada para Educadores em Eventos Culturais – Estadual (PE)

Meia-entrada para educadores em eventos culturais PE
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Benefício – Meia-entrada para educadores na aquisição de ingressos para eventos culturais e esportivos em Pernambuco.

O que é?

A Lei Estadual nº 12.258 garante o direito à meia-entrada para educadores no Estado de Pernambuco.

O benefício assegura o pagamento de 50% do valor do ingresso em eventos culturais e esportivos para educadores, ativos ou aposentados, da rede pública e privada, em todos os níveis de ensino.

Para os fins desta lei, consideram-se eventos culturais aqueles realizados em estabelecimentos que promovam espetáculos musicais, artísticos, circenses, teatrais, cinematográficos, atividades recreativas e quaisquer outras formas de lazer e entretenimento cultural.

Quem tem direito?

São considerados educadores para os fins da lei:

  • Professores, diretores, coordenadores pedagógicos, supervisores e servidores do quadro de apoio das escolas públicas municipais e estaduais;
  • Servidores das Secretarias Municipais e da Secretaria Estadual de Educação;
  • Servidores da Universidade de Pernambuco (UPE);
  • Servidores da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (FUNDARPE);
  • Servidores do Conservatório Pernambucano de Música;
  • Servidores dos centros profissionalizantes da SECTMA (Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente).

Processo

Para usufruir do benefício, é necessário apresentar documento que comprove o vínculo com a área da educação, como carteira funcional, carteira profissional, carteira de trabalho e previdência social, comprovante de renda com indicação da função exercida, comprovante de filiação a entidade de classe ou outro documento público que ateste o atendimento aos requisitos previstos nesta Lei.

Documentos necessários

Documento que comprove o vínculo com a área da educação, conforme exemplos acima.

Fonte

Meia-entrada para educadores em Eventos Culturais – PE