Benefício – A Lei nº 15.298 garante meia-entrada a professores da rede pública e funcionários da Educação em eventos e espaços de lazer.
O que é?
A Lei nº 15.298 garante aos docentes da rede pública o direito à meia-entrada (Funcionários da educação), correspondente a 50% do valor do ingresso (meia-entrada) cobrado em casas de espetáculos, praças esportivas e estabelecimentos similares.
Quem tem direito?
Têm direito a meia-entrada:
- Diretores;
- Supervisores;
- Coordenadores pedagógicos;
- Titulares do quadro de apoio escolar estadual e municipal.
- Professores da rede pública estadual e municipal.
Processo
Para comprovar o direito, é necessário apenas apresentar documento oficial de identificação com foto e a carteira funcional da Secretaria da Educação, podendo o holerite ser utilizado como alternativa à carteira funcional, no momento da aquisição dos ingressos.
Documentos necessários
- Documento de identificação com foto;
- Carteira funcional da Secretaria da Educação OU holerite.
Fonte
Meia-Entrada em eventos culturais e esportivos para Funcionários da Educação (SP)