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Meia-Entrada para Funcionários da Educação – Estadual (SP)

Meia-entrada para funcionários da educação
unsplash - Nem Malosi

Benefício – A Lei nº 15.298 garante meia-entrada a professores da rede pública e funcionários da Educação em eventos e espaços de lazer.

O que é?

A Lei nº 15.298 garante aos docentes da rede pública o direito à meia-entrada (Funcionários da educação), correspondente a 50% do valor do ingresso (meia-entrada) cobrado em casas de espetáculos, praças esportivas e estabelecimentos similares.

Quem tem direito?

Têm direito a meia-entrada:

  • Diretores;
  • Supervisores; 
  • Coordenadores pedagógicos; 
  • Titulares do quadro de apoio escolar estadual e municipal.
  • Professores da rede pública estadual e municipal.

Processo

Para comprovar o direito, é necessário apenas apresentar documento oficial de identificação com foto e a carteira funcional da Secretaria da Educação, podendo o holerite ser utilizado como alternativa à carteira funcional, no momento da aquisição dos ingressos.

Documentos necessários

  • Documento de identificação com foto;
  • Carteira funcional da Secretaria da Educação OU holerite.

Fonte

Meia-Entrada em eventos culturais e esportivos para Funcionários da Educação (SP)