Benefício – Meia-entrada para jovens de até 21 anos em eventos culturais, esportivos e de lazer no Estado do Rio de Janeiro.
O que é?
De acordo com a Lei nº 3.364, fica assegurado o direito à meia-entrada para jovens de até 21 (vinte e um) anos de idade, no Estado do Rio de Janeiro, garantindo o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor efetivamente cobrado para ingresso em estabelecimentos que promovam espetáculos musicais, artísticos, circenses, teatrais e cinematográficos, bem como atividades sociais, recreativas e quaisquer outras voltadas ao lazer e ao entretenimento, incluindo praças desportivas e similares.
Quem tem direito?
Todos os cidadãos de até 21 anos de idade.
Processo
Para recebimento do benefício, basta apresentar qualquer documento de identidade expedido pelos órgãos públicos durante a compra de ingresso.
Documentos necessários
Documento de identidade.