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Meia-Entrada para Pessoas com Deficiência em Atividades Culturais e de Lazer (Federal)

Meia-entrada para pessoas com deficiência
dreamstime - Sofiia Shunkina

Benefício – A meia-entrada para pessoas com deficiência garante 50% de desconto em eventos culturais, esportivos e de lazer mediante apresentação de documento comprobatório.

O que é?

A meia-entrada para pessoas com deficiência, garantida pela Lei Federal nº 12.933/2013, assegura desconto de 50% no valor dos ingressos para cinemas, teatros, espetáculos musicais, circenses, eventos educativos, esportivos, de lazer e entretenimento em todo o território nacional.

De acordo com a legislação, os eventos realizados em estabelecimentos públicos ou privados devem destinar 40% do total de ingressos disponíveis ao benefício da meia-entrada. Para obter o desconto, é necessário apresentar documento válido que comprove a condição do beneficiário.

Quem tem direito?

Para usufruir do direito à meia-entrada, é necessário ser reconhecido como pessoa com deficiência nos termos da legislação brasileira. A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, define em seu artigo 2º que pessoa com deficiência é aquela que possui impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com barreiras, pode limitar sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

O benefício da meia-entrada também pode ser estendido ao acompanhante da pessoa com deficiência, quando houver necessidade. Para isso, não é exigida a apresentação de laudo médico; basta que a própria pessoa com deficiência informe à organização do evento ou preencha o formulário correspondente solicitando o acompanhante.

Processo

Para ter acesso ao desconto, é necessário apresentar, no momento da compra do ingresso e também na entrada do evento, um documento válido que comprove a condição do beneficiário.

Documentos necessários

Entre os documentos aceitos estão:

  • Cartão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que comprova o recebimento de auxílio governamental destinado a pessoas de baixa renda;
  • Cartão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que comprova o recebimento de aposentadoria da pessoa com deficiência.

As pessoas com deficiência que não se enquadram nessas categorias podem apresentar carteira de identificação da pessoa com deficiência, como a CIPTEA, ou outro documento oficial equivalente.

Caso ainda não possuam esse documento, também poderá ser apresentada cópia do laudo médico contendo o Código Internacional de Doenças (CID) e a descrição da deficiência.

Fonte

Meia-entrada para pessoas com deficiência em atividades culturais e de lazer